Edital 678/2024
José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que por deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de vinte e um de março último, aprovou, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submeter a discussão pública, pelo período de 30 dias, o projeto de Alteração do Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), passando os artigos 14.º, 31.º, 34.º, n.º 1, alínea b), penúltimo ponto, 39.º, n.º 3 e 41.º, n.º 1 a ter a seguinte redação:
"Artigo 14.º
Funcionamento
1 - O SAAS funciona de segunda a sexta, com encerramento de uma hora durante o período de almoço.
2 - O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 31.º
Montante dos Apoios
1 - Os apoios monetários previstos no presente Regulamento, salvo casos excecionais devidamente justificados, não podem ultrapassar até 500,00 € (quinhentos euros) por cada pessoa ou agregado familiar atendida/o e/ou acompanhada/o, e não são acumuláveis com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos e destinados à prossecução do mesmo fim.
2 - Os montantes a conceder, definidos em função do diagnóstico de necessidades efetuado pela SAAS, não podem ultrapassar, anualmente, por pessoa ou agregado familiar atendida/o e/ou acompanhada/o, o montante de 1 250,00 € (mil duzentos e cinquenta euros) nos apoios melhor descriminados no ponto anterior.
Artigo 34.º
Formalização do pedido
1 - O pedido é formalizado, junto do SAAS do Município de Valença, por iniciativa:
b) Do/da Beneficiário/a, pelo preenchimento de formulário a disponibilizar pelos Serviços de Ação Social do Município, procedendo-se à abertura do processo social instruído com os documentos necessários à análise socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente:
3 (três) orçamentas de bem e/ou serviços a adquirir, quando aplicável e a ser avaliado pelo Técnico/a do SAAS.
Artigo 39.º
Deferimento da Candidatura
3 - Esta proposta é apresentada à consideração do/a condenador/a do SAAS, para aprovação de deferimento do pedido. Posteriormente deverá ser remetido ao Vereador/a responsável do Pelouro de Ação Social, para validação da decisão e atribuição do apoio.
Artigo 41.º
Condições de Atribuição dos Apoios
1 - O pagamento de apoio será efetuado após validação pelo/a vereador/a do pelouro, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído ou os três orçamentos que eventualmente para tanto lhe seja, solicitados, nos termos do disposto no artigo 39.º, n.º 2 do presente regulamento."
Para constar, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
28 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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Edital 678/2024, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Município de Valença
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o projeto de alteração ao Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752437.dre.pdf .
Aviso
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