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Edital 657/2024, de 16 de Maio

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Sumário

Recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Tecnologias Digitais.

Texto do documento

Edital 657/2024



Torna-se público que, por meu despacho de dezasseis de janeiro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Tecnologias Digitais do Iscte-Sintra.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor em Ciências e Tecnologias da Informação, ou Engenharia Informática, ou Ciência de Computadores, ou Engenharia de Computadores, ou Tecnologias da Informação e Comunicação, ou Sistemas de Informação, ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/

III - Local de trabalho

Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal e Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, Lisboa, Portugal.

IV - Instrução das candidaturas

A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/

2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.

No início da secção A-1 (Produção científica), o/a candidato/a tem de:

(i) Assinalar até três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área a concurso e

(ii) Indicar os artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto indicando o ISSN da publicação respetiva. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição para a área/especialização a concurso.

4 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum (só os trabalhos cuja versão eletrónica for incluída na candidatura serão considerados pelo júri para efeitos de avaliação da produção científica dos candidatos).

5 - Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a respetiva contagem, com o pormenor suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento. O candidato deverá fornecer a forma de identificação do nome de cada artigo para procura em repositórios de artigos científicos.

6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

7 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área de Tecnologias Digitais, com especialização em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, 2 (dois) textos científicos sob a forma de artigos em revistas, publicados desde 2018 (inclusive), na área e especialização em que o concurso é aberto, em publicações científicas indexadas na Web of Science ou na Scopus e classificados no Quartil 1 ou 2 no respetivo ano de publicação.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios definidos no ponto seguinte. De modo a não discriminar os candidatos em função do período decorrido desde a realização do doutoramento, na aplicação dos critérios, o júri deve ter em conta o desempenho médio anual dos candidatos nos vários parâmetros de avaliação contabilizado desde o início do doutoramento até ao presente.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área de Tecnologias Digitais, majorando-se em 100 % os itens curriculares nos domínios de especialização em Inovação e Empreendedorismo Tecnológico, tendo em consideração os seguintes parâmetros e respetivos pesos:

A - Mérito científico (40 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (30 %) - obras, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica e o impacto da produção científica.

A-2) Projetos científicos (5 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Participação em avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (30 %):

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (25 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Orientação (5 %) - orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas.

C - Extensão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

D - Participação em órgãos de gestão universitária (5 %)

Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, incluindo coordenação de cursos e participação em comissões científicas, promoção da instituição e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

E - Projeto científico-pedagógico (20 %)

O Iscte-Sintra procura articular uma formação científica sólida em tecnologias digitais com a sua aplicação em domínios específicos, tendo em vista responder aos desafios sociais, económicos e ambientais contemporâneos. Ao nível pedagógico, promove abordagens ativas, com realce para a aprendizagem baseada em projetos, apostando no desenvolvimento da autonomia individual, do sentido crítico, do trabalho em grupo e do envolvimento dos estudantes na procura de soluções para os desafios das sociedades em que se inserem. Mais informação em https://www.iscte-iul.pt/assets/files/2023/01/16/1673887977899_PROJETO_ISCTE_SINTRA.pdf.

Os candidatos deverão apresentar um projeto científico-pedagógico que explicite o contributo que se propõem dar para o desenvolvimento do Iscte-Sintra. O documento obedece ao limite máximo de 10 mil carateres (incluindo espaços) e deve ser estruturado com base nos seguintes itens:

i) Resumo,

ii) Objetivos científicos e pedagógicos,

iii) Atividades científicas a desenvolver e sua justificação,

iv) Atividades pedagógicas a desenvolver e sua justificação,

v) Resultados e experiência anteriores do candidato que sustentam o projeto e

vi) Justificação do alinhamento do projeto com as orientações científico-pedagógicas do Iscte-Sintra.

A avaliação do projeto científico-pedagógico terá em consideração os seguintes itens: o alinhamento com as orientações científico-pedagógicas do Iscte-Sintra, o caráter inovador do projeto e a sua viabilidade, bem como a clareza e a qualidade de exposição.

3 - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete -se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se, nas diferentes rondas, se verificar empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais alto na sua seriação e o candidato com menos votos é eliminado. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério ‘mérito científico’ (para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério ‘mérito científico’ resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).

4 - Audições públicas

4.1 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, em mérito absoluto as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Iscte.

4.2 - A ter lugar, a audição pública ocorrerá em momento prévio à realização da reunião do júri destinadas à ordenação dos candidatos admitidos em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura.

4.3 - A audição pública de cada candidato tem a duração máxima de 20 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o candidato.

4.4 - A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa.

4.5 - A audição pública decorre de forma presencial e/ou por teleconferência.

4.6 - Os candidatos são informados da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico para o endereço facultado no processo de candidatura, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.

4.7 - A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

VII - Constituição do Júri

O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Professor Doutor José Miguel Sales Dias, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e tem como vogais os seguintes professores:

António Manuel de Jesus Pereira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria

João Manuel Pereira Barroso, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Jorge Maia Alves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Octavian Adrian Postolache, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa

Virgínia Trigo, Professora Emérita do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa

VIII - Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação eletrónica. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.

IX - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

23 de abril de 2024. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

317655266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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