Despacho Normativo 153/94
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 35/93, de 21 de Outubro, cessou automaticamente em 26 de Outubro de 1993 a comissão de serviço que Alberto Henrique Caldeira Brites vinha exercendo como chefe de divisão no extinto Centro Regional de Segurança Social da Guarda e que o mesmo reúne os requisitos necessários para provimento na categoria de técnico superior de informática principal da carreira de técnico superior de informática;
Considerando o disposto na primitiva redacção do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo 18.º, na redacção dada pelo artigo 1.º do citado Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, um lugar de técnico superior de informática principal da carreira de técnico superior de informática, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 26 de Outubro de 1993.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 11 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.