Rectificação DD11, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 149, de 01.07.1975, Pág. 910
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Data:
1975-07-01
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Rectifica o Decreto Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, que confere nova redacção a vários artigos do Código Civil e do Código do Processo Civil no âmbito do direito da família.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio, pelo Ministério da Justiça o
Decreto-Lei 261/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, no último parágrafo do n.º 3, onde se lê: «Preferia-se, por isso, a
referida modalidade ...», deve ler-se: «Preferiu-se, por isso, a referida modalidade ...»
No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 1778.º do Código Civil,
onde se lê: «... em alguns dos factos seguintes:», deve ler-se: «... em algum dos factos seguintes:»
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/01/plain-57484.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57484.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-05-27 -
Decreto-Lei
261/75 -
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Confere nova redacção a alguns artigos, quer do Código Civil (aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966), quer do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), nos domínios do casamento, da separação litigiosa de pessoas e bens e do divórcio litigioso ou por mútuo consentimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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