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Aviso 10441/2024/2, de 15 de Maio

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Sumário

Altera a estrutura curricular e o plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Serviço Social, ministrado na Universidade Lusíada ― Centro Universitário Lusíada ― Lisboa.

Texto do documento

Aviso 10441/2024/2



Considerando que as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Mestre em Serviço Social, ministrado pela Universidade Lusíada - Centro Universitário Lusíada - Lisboa, publicado através do Despacho 13666/2009, de 12 de junho de 2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, foram, nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior - RJGDES, objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 11 de abril de 2024 (ID-3218), com o n.º R/A-Ef 272/2012/AL01;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

Considerando o disposto no n.º 8 do Despacho 5941/2016, de 22 de abril de 2016, do Diretor-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2016;

Determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Mestre em Serviço Social, ministrado pela Universidade Lusíada - Centro Universitário Lusíada - Lisboa, com as alterações que lhe foram introduzidas e registadas nos termos enunciados.

22 de abril de 2024. - O Reitor da Universidade Lusíada, Prof. Doutor Afonso Filipe Pereira d’Oliveira Martins.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Lusíada - Centro Universitário Lusíada - Lisboa (2410)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Serviço Social

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Opcionais

Serviço Social

SS

105,0

Sociologia

SOC

7,5

Todas

(Todas)

7,5

Subtotal

112,5

7,5

Total

120



8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

Unidade curricular

(1)

Área
científica

(2)

Ano
curricular

(3)

Organização
do ano curricular

(4)

Horas de trabalho

Créditos

(7)

Observações

(8)

Total

(5)

Contacto

(6)

T

TP

PL

TC

S

E

OT

O

Horas totais
de contacto

Problemas de Bem-estar Social: Desigualdades e Exclusão Social

SS

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

Questões Éticas e Dimensão Política

SS

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

Métodos e Técnicas de Investigação Social

SOC

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

Políticas Públicas, Cidadania e Risco

SS

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

Metodologias Avançadas em Intervenção Social

SS

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

Opção

(Todas)

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

A definir anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente

Metodologias de Investigação Avançada em Serviço Social

SS

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

Gestão das Organizações Sociais

SS

1.º

Semestral

200,0

15,0

20,0

35,0

7,5

Elaboração da Dissertação

SS

2.º

Semestral

800,0

30,0

30,0

30,0

Elaboração e Entrega da Dissertação

SS

2.º

Semestral

800,0

30,0

30,0

30,0



317645651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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