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Despacho 5409/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Revogação e nova subdelegação de competências da primeira-secretária da Comissão Executiva Metropolitana do Porto no secretário metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana.

Texto do documento

Despacho 5409/2024



Considerando:

O elenco das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto na sua deliberação de 16 de dezembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente;

Que pelo Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdeleguei competências nos Secretários Metropolitanos remunerados da Comissão Executiva Metropolitana do Porto;

Que importa redistribuir a área de competências da cultura, por renúncia ao cargo do Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. João Paulo Sobral do Couto Silva Carapeto;

Nestes termos, determino:

1 - Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, revogar parcialmente o meu Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 101, de 25 de maio de 2022, no que concerne à subdelegação, no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. João Paulo Sobral do Couto Silva Carapeto;

2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar na Secretária Metropolitana da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Doutora Suzana Maria Peres de Menezes, no que respeita às atribuições da área metropolitana relativas à cultura:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)].

A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência, conferidos à entidade subdelegante nos termos legais.

22 de abril de 2024. - A Primeira-Secretária da Comissão Executiva Metropolitana, Ariana Pinho.

317641552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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