Despacho 5359/2024, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 94/2024, Série II de 2024-05-15
- Data: 2024-05-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a necessidade de se proceder à substituição da chefia da Equipa para a Gestão dos Projetos do Plano de Recuperação e Resiliência, a que se refere o n.º 8.1 do Despacho 2152/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35, de 18 de fevereiro, na sequência da cessação de funções nesta Secretaria-Geral da anterior chefe de equipa;
Considerando os requisitos legais exigidos bem como o perfil e o conhecimento necessário para o exercício das competências e prossecução dos objetivos da referida equipa:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, na sua redação atual:
1 - Designo o técnico superior Daniel Aurélio Feliciano como Chefe da Equipa para a Gestão dos Projetos do Plano de Recuperação e Resiliência.
2 - Ao chefe de equipa multidisciplinar aqui designado é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
3 - Confiro ao chefe de equipa multidisciplinar aqui designado as competências atribuídas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau pelo n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de abril de 2024.
19 de abril de 2024. - O Secretário-Geral, Marco Rebelo.
317626746
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747674.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2014-04-09 -
Decreto-Lei
54/2014 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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