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Despacho 5354/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Designa João Paulo Afonso Almendra para exercer as funções de motorista do Gabinete.

Texto do documento

Despacho 5354/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo João Paulo Afonso Almendra, guarda da Guarda Nacional Republicana, para exercer funções de motorista no meu Gabinete, com efeitos a 9 de abril de 2024.

2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea d) do n.º 4 e no n.º 5, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.

ANEXO

Nota curricular

Nome: João Paulo Afonso Almendra.

Data de nascimento: 15 de novembro de 1995.

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, na Escola Secundária José Gomes Ferreira.

Experiência profissional:

Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro do XXIII Governo Constitucional (de fevereiro de 2023 a abril de 2024);

Guarda da Guarda Nacional Republicana (de 2018 até ao momento);

Prestação do serviço militar no Exército, em regime de contrato (2016-2018).

317674511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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