Despacho 5354/2024, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 94/2024, Série II de 2024-05-15
- Data: 2024-05-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo João Paulo Afonso Almendra, guarda da Guarda Nacional Republicana, para exercer funções de motorista no meu Gabinete, com efeitos a 9 de abril de 2024.
2 - O estatuto remuneratório do designado é o previsto na alínea d) do n.º 4 e no n.º 5, ambos do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo respetivo serviço de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
7 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
ANEXO
Nota curricular
Nome: João Paulo Afonso Almendra.
Data de nascimento: 15 de novembro de 1995.
Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade, na Escola Secundária José Gomes Ferreira.
Experiência profissional:
Motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro do XXIII Governo Constitucional (de fevereiro de 2023 a abril de 2024);
Guarda da Guarda Nacional Republicana (de 2018 até ao momento);
Prestação do serviço militar no Exército, em regime de contrato (2016-2018).
317674511
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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