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Despacho 5340/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Designa, para exercer funções de motorista, Armando José Fernandes Louro.

Texto do documento

Despacho 5340/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista do meu Gabinete, Armando José Fernandes Louro, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024.

5 - Publique-se no Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

30 de abril de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

ANEXO

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome: Armando José Fernandes Louro;

Naturalidade: São Sebastião da Pedreira;

Nacionalidade: portuguesa;

Data de nascimento: 12 de agosto de 1962.

Habilitações literárias: Curso Geral dos Liceus.

Experiência profissional:

De 1980 a 1982 - exerceu funções na firma de ferramentas Fonseca, Matos & Ferreira;

De 1983 a 1984 - cumpriu o serviço militar na Força Aérea Portuguesa, como motorista;

Em 1985 - exerceu funções na firma de ferramentas Fonseca, Matos & Ferreira, como motorista;

De agosto a dezembro de 1985 - agente de segurança da Polícia Judiciária;

De dezembro de 1985 a dezembro de 1988 - exerceu funções na SGMJ, como motorista ao serviço de magistrados do processo denominado "FPs 25 de Abril";

De janeiro a agosto de 1989 - exerceu funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Justiça;

De agosto de 1989 a março de 1994 - exerceu funções de motorista em gabinetes ministeriais na Cultura;

De março de 1994 a outubro de 1995 - exerceu funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Justiça;

De outubro de 1995 a junho de 2000 - exerceu funções de motorista na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

De junho de 2000 a abril de 2004 - exerceu funções de motorista junto dos Magistrados de Macau;

De maio de 2004 a junho de 2008 - situação de licença sem vencimento de longa duração;

De julho de 2008 até 31 de dezembro de 2012 - exerceu funções de motorista na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

De 1 de janeiro de 2013 até 29 de outubro de 2015 - exerceu funções de motorista no Gabinete da Ministra da Justiça;

De 30 de outubro até 21 de dezembro de 2015 - exerceu funções de motorista na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

De 22 de dezembro de 2015 até 25 de outubro de 2019 - exerceu funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Justiça;

De 27 de novembro de 2019 a maio de 2022 - exerceu funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Justiça;

Entre junho e julho de 2022 - exerceu funções de motorista na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

Entre 2 de agosto de 2022 e 2 de abril de 2024 - exerceu funções de motorista no Gabinete da Secretária de Estado da Justiça.

Formação profissional:

Formação de técnicas de condução;

Formação profissional de motoristas e condutores do Estado;

Curso de condução defensiva.

Outros:

Línguas: português, alguns conhecimentos de francês.

Carta de condução: categoria de ligeiros.

317670486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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