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Despacho 5335/2024, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeia João Guilherme Cerejo dos Santos Costa para exercer funções de técnico especialista de relações internacionais no Gabinete.

Texto do documento

Despacho 5335/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnico especialista de relações internacionais do meu Gabinete, João Guilherme Cerejo dos Santos Costa, com efeitos a 2 de maio de 2024.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

3 de maio de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Nuno Ricardo Ribeiro de Carvalho de Azevedo Sampaio.

Nota curricular

João Guilherme Cerejo dos Santos Costa nasceu em Leiria, em 22-12-1994.

Licenciado em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Católica Portuguesa, em 2016.

Estagiário no Departamento de Comércio da Embaixada dos Estados Unidos da América, em Lisboa, entre 2015 e 2016.

Assistente ao cliente no Millennium BCP, entre 2017 e 2018.

Global account manager no BNP Paribas, entre 2019 e 2022.

Desde 2017, deputado à Assembleia Municipal de Porto de Mós e deputado à Assembleia da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.

317672649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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