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Despacho 5324-B/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM).

Texto do documento

Despacho 5324-B/2024



Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M, de 29 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2023), em vigor por efeito do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 28/92, de 1 de setembro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio bancário, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 175 000 000 € (cento e setenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

13 de maio de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

ANEXO

Ficha técnica

Emitente: Região Autónoma da Madeira (RAM).

Modalidade: emissão de obrigações a taxa [variável/fixa] mediante oferta particular.

Montante: 175 000 000 € (cento e setenta e cinco milhões de euros).

Garantia de subscrição: assegurada, pelo sindicato bancário constituído por: Banco BPI, S. A. (43 750 000 €), Banco Comercial Português, S. A. (43 750 000 €), Banco Santander Totta, S. A. (43 750 000 €) e Caixa Geral de Depósitos, S. A. (43 750 000 €).

Valor nominal: 50 000 € (cinquenta mil euros) por Obrigação.

Preço de emissão: 100 % do valor nominal.

Data de subscrição: até 31 de maio de 2024.

Realização: pagamento integral na data de subscrição.

Prazo: 14 anos.

Reembolso: Bullet ou amortizável com duas amortizações anuais, no 13.º e 14.º ano, ou seja no 26.º cupão e no 28.º cupão (inclusive) a contar da data de subscrição.

Taxa de juro: se estrutura a taxa fixa: Mid-swap para o prazo (médio na alternativa amortizing) da emissão acrescida da Margem.

Se estrutura a taxa variável: EUR 6M (floor 0 %) acrescida da Margem.

Margem: Mid I-Spread calculado por interpolação da curva de OT considerando o prazo (médio, na alternativa amortizing) determinado em data mais próxima da Data de Subscrição, acrescido de 24,5 pb (pontos base).

Contagem e pagamento de juros:

Se estrutura a taxa fixa: Base 30/360 com pagamento semestral.

Se estrutura a taxa variável: Atual/360 com pagamento semestral.

Líderes e organizadores: Banco BPI, S. A. (Banco BPI), Banco Comercial Português, S. A. (Millennium investment banking), Banco Santander Totta, S. A. (Banco Santander) e Caixa - Banco de Investimento, S. A. (CaixaBI)

Agente Pagador: O Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual, nos termos de Contrato de Agente Pagador a celebrar com a Emitente.

Garante: República Portuguesa.

317696917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747133.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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