Despacho 5324-B/2024, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 93/2024, Suplemento, Série II de 2024-05-14
- Data: 2024-05-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2022/M, de 29 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2023), em vigor por efeito do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 28/92, de 1 de setembro (Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende contrair um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio bancário, com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;
Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da Região, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;
Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;
Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 106.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:
Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira (RAM), tendo como limite máximo o valor de 175 000 000 € (cento e setenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.
13 de maio de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha técnica
Emitente: Região Autónoma da Madeira (RAM).
Modalidade: emissão de obrigações a taxa [variável/fixa] mediante oferta particular.
Montante: 175 000 000 € (cento e setenta e cinco milhões de euros).
Garantia de subscrição: assegurada, pelo sindicato bancário constituído por: Banco BPI, S. A. (43 750 000 €), Banco Comercial Português, S. A. (43 750 000 €), Banco Santander Totta, S. A. (43 750 000 €) e Caixa Geral de Depósitos, S. A. (43 750 000 €).
Valor nominal: 50 000 € (cinquenta mil euros) por Obrigação.
Preço de emissão: 100 % do valor nominal.
Data de subscrição: até 31 de maio de 2024.
Realização: pagamento integral na data de subscrição.
Prazo: 14 anos.
Reembolso: Bullet ou amortizável com duas amortizações anuais, no 13.º e 14.º ano, ou seja no 26.º cupão e no 28.º cupão (inclusive) a contar da data de subscrição.
Taxa de juro: se estrutura a taxa fixa: Mid-swap para o prazo (médio na alternativa amortizing) da emissão acrescida da Margem.
Se estrutura a taxa variável: EUR 6M (floor 0 %) acrescida da Margem.
Margem: Mid I-Spread calculado por interpolação da curva de OT considerando o prazo (médio, na alternativa amortizing) determinado em data mais próxima da Data de Subscrição, acrescido de 24,5 pb (pontos base).
Contagem e pagamento de juros:
Se estrutura a taxa fixa: Base 30/360 com pagamento semestral.
Se estrutura a taxa variável: Atual/360 com pagamento semestral.
Líderes e organizadores: Banco BPI, S. A. (Banco BPI), Banco Comercial Português, S. A. (Millennium investment banking), Banco Santander Totta, S. A. (Banco Santander) e Caixa - Banco de Investimento, S. A. (CaixaBI)
Agente Pagador: O Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual, nos termos de Contrato de Agente Pagador a celebrar com a Emitente.
Garante: República Portuguesa.
317696917
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-09-01 -
Lei
28/92 -
Assembleia da República
Aprova o Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
-
1997-09-16 -
Lei
112/97 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
-
2013-09-02 -
Lei Orgânica
2/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
-
2022-12-29 -
Decreto Legislativo Regional
26/2022/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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