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Despacho 5303/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Designa Maria da Conceição Candeias Pão Mole Pereira de Carvalho para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Cultura.

Texto do documento

Despacho 5303/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete Maria da Conceição Candeias Pão Mole Pereira de Carvalho, assistente técnica do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa. 2 - Para a presente designação foi obtida a concordância a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024. 11 de abril de 2024. - A Ministra da Cultura, Maria Dalila Aguiar Rodrigues. ANEXO Nota curricular 1 - Dados biográficos: Nome - Maria da Conceição Candeias Pão Mole Pereira de Carvalho; Data e local de nascimento - 13 de junho de 1965, Lisboa. 2 - Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade. 3 - Experiência profissional: Apoio técnico-administrativo no Gabinete da Secretária de Estado da Cultura do XXIII Governo Constitucional (março de 2022/abril de 20242); Apoio técnico-administrativo no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural do XXII Governo Constitucional (outubro de 2018/março de 2022); Apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura do XXI Governo Constitucional (abril de 2016/outubro de 2018); Apoio técnico-administrativo no Gabinete da Secretária de Estado da Cultura do XXI Governo Constitucional (dezembro de 2015/abril de 2016); Secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares do XX Governo Constitucional (outubro a novembro de 2015); Secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional do XIX Governo Constitucional (abril de 2013/outubro de 2015); Apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado da Cultura do XIX Governo Constitucional (outubro de 2012/abril de 2013); Secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura do XIX Governo Constitucional (junho de 2011/outubro de 2012); Secretária pessoal do diretor municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa (2009/2011); Secretária pessoal dos diretores municipais de Cultura da Câmara Municipal de Lisboa (2003/2009); Secretária pessoal dos diretores do Departamento de Desporto da Câmara Municipal de Lisboa (1988/2003). 4 - Formação profissional: Secretariado, certificado pelo INA, Departamento de Administração Pública; Protocolo, certificado pela COPRAI, Direção de Ensino; Relações Interpessoais, certificado pela CML; Técnicas de Arquivo, certificado pela CML; Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações e o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, certificado pela CML; Regime Jurídico da Função Pública, certificado pela CML; Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças, certificado pela CML; Regime Jurídico de Fornecimentos de Serviços, certificado pela CML; Código do Procedimento Administrativo, certificado pela CML; ACCESS, certificado pela RUMOS; EXCEL, certificado pela ICL; Word, certificado pela SIGHT Portuguesa Informática; Internet e Agenda Eletrónica, certificado pela RUMOS. 317663366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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