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Despacho 5302/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Designa Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola para exercer funções de apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Cultura.

Texto do documento

Despacho 5302/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico administrativo no meu Gabinete Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. 2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024. 11 de abril de 2024. - A Ministra da Cultura, Maria Dalila Aguiar Rodrigues. ANEXO Nota curricular 1 - Dados biográficos: Nome: Maria Lucília Ribeiro Delgado Catrola. Data de nascimento: 18 de agosto de 1962. 2 - Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade. 3 - Formação profissional: Relações Públicas, Protocolo e Atendimento nas Organizações; Protocolo nos Serviços Públicos; O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Técnicas documentais - Documentação administrativa; Língua Inglesa Comunicação Oral e Escrita; Aplicações Informáticas de Gestão Integrada; Ação de Formação Excel 2000 Iniciação; Ação de Formação Sistema de informação Contabilística; Curso Técnicas de Comunicação Escrita na Administração Pública; Frequência do curso Word - Avançado; curso de Word 7.0 - Básico; curso de Smartdocs - Utilização; curso de Windows 95; curso intensivo de sensibilização à informática, Windows 95 e Processador de Texto Winword; ação de formação "Organização e Administração"; curso de Auxiliares Técnicos de (BAD); curso de Preparação de Técnicos Auxiliares de Arquivo (BAD); curso de Dactilografia Profissional. 4 - Experiência profissional: De 29-3-2022 a 1-4-2024, apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado da Cultura do XXIII Governo Constitucional; De 25-10-2019 a 29-3-2022, apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Cultura, Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media do XXII Governo Constitucional; De 15-10-2018 a 25-10-2019, apoio técnico-administrativo no Gabinete da Ministra da Cultura do XXI Governo Constitucional; De 26-11-2015 a 15-10-2018, apoio técnico-administrativo no Gabinete do Ministro da Cultura do XXI Governo Constitucional; De 30-10-2015 a 26-11-2015, apoio técnico-administrativo no Gabinete do Secretário de Estado do XX Governo Constitucional; De 2011 a 2015, apoio técnico-administrativo nos Gabinetes dos Secretários de Estado da Cultura do XIX Governo Constitucional; De 2005 a 2012, acumulou funções de apoio direto aos Auditores Jurídicos junto do Secretário de Estado da Cultura e ex-Ministério da Cultura; De 1997 a 2011, assistente técnica; exerceu funções nos Gabinetes do(a) Ministro(a) da Cultura; 1997 - terceiro oficial no IPPAR, de 2 de maio a novembro; De 1995 a 1997, exerceu funções administrativas na Escola Luís António Verney; De 1987 a 1995, exerceu funções administrativas e técnicas no Arquivo Nacional/Torre do Tombo. 317662904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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