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Despacho 5300/2024, de 14 de Maio

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Sumário

Designa Paula Dolores Gomes da Silva secretária pessoal do Gabinete da Ministra da Cultura.

Texto do documento

Despacho 5300/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Paula Dolores Gomes da Silva. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024. 11 de abril de 2024. - A Ministra da Cultura, Maria Dalila Aguiar Rodrigues. ANEXO Nota curricular 1 - Dados biográficos: Nome: Paula Dolores Gomes da Silva. Data e local de nascimento: 1 de junho de 1974, Cascais. 2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Psicopedagogia Curativa, pela Universidade Moderna de Lisboa. 3 - Experiência profissional: De março de 2022 a abril de 2024, exerceu funções de secretária pessoal no Gabinete do Ministro da Cultura do XXIII Governos Constitucionais; De 26 de outubro de 2019 a 30 de marco de 2022 - secretária pessoal no Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural do XXII Governo Constitucional. De março de 1997 a abril de 2015, exerceu funções na loja Buckles. 317660596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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