Louvor 1070/2024, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 93/2024, Série II de 2024-05-14
- Data: 2024-05-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribuição de louvor e condecoração com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, do Tenente-General Jorge Manuel Ribeiro Goulão, da Guarda Nacional Republicana.
Texto do documento
Louvor 1070/2024
Louvo o Tenente-General (1910770) Jorge Manuel Ribeiro Goulão, pela extraordinária competência profissional e excecionais qualidades e virtudes militares demonstradas ao longo dos últimos anos, ao serviço da Guarda Nacional Republicana.
Enquanto comandante do Comando de Doutrina e Formação, foi impulsionador da implementação de um sistema de investigação, desenvolvimento e inovação, com o propósito de potenciar o conhecimento e a sua partilha, através do Sistema Integrado de Gestão da Formação, da Informação e do Conhecimento, e de um sistema de lições aprendidas.
Ainda no domínio da formação, sobressai a sua ação na assinatura de diversos protocolos com estabelecimentos de ensino superior público, que muito contribuíram para consolidar e credibilizar a formação ministrada na Guarda, assim como a liderança do processo de implementação do Modelo de Gestão da Formação por Competências, que representou uma importante mudança organizacional e no qual teve uma intervenção decisiva.
Assumindo, em outubro de 2023, o cargo de inspetor da Guarda, que é revestido de elevadíssima responsabilidade, tem, de forma pragmática, com inexcedível competência, espírito de sacrifício e provado esforço, revelado singular garbo e mestria nas missões e tarefas que lhe são confiadas, bem patentes no trabalho desenvolvido, no âmbito da preparação, planeamento, execução e coordenação de toda a atividade inspetiva da Guarda, que é realizada pelos seus oficiais inspetores-adjuntos.
A sua elevada competência, a par de uma apurada formação ética, nobreza de caráter, ponderação e esclarecido bom senso, sempre patentes nas análises clarividentes por si desenvolvidas, concorreram para a formulação de juízos ajustados e para a introdução de melhorias que representaram valor acrescentado para a qualidade do serviço prestado aos cidadãos, e para as condições do efetivo da Guarda.
Pelo notável conjunto de atributos pessoais, militares e profissionais reiteradamente evidenciados, torna-se justo enaltecer o significativo contributo do Tenente-General Jorge Goulão para a afirmação da Guarda como uma força eficiente e prestigiada, e manifestar o público reconhecimento pela lealdade, coragem e bravura de que deu provas no cumprimento das diversas missões a seu cargo, classificando os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana e a Portugal como extraordinariamente importantes e distintos.
À luz do que antecede, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Tenente-General (1910770) Jorge Manuel Ribeiro Goulão, da Guarda Nacional Republicana.
30 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
317670526
Louvo o Tenente-General (1910770) Jorge Manuel Ribeiro Goulão, pela extraordinária competência profissional e excecionais qualidades e virtudes militares demonstradas ao longo dos últimos anos, ao serviço da Guarda Nacional Republicana.
Enquanto comandante do Comando de Doutrina e Formação, foi impulsionador da implementação de um sistema de investigação, desenvolvimento e inovação, com o propósito de potenciar o conhecimento e a sua partilha, através do Sistema Integrado de Gestão da Formação, da Informação e do Conhecimento, e de um sistema de lições aprendidas.
Ainda no domínio da formação, sobressai a sua ação na assinatura de diversos protocolos com estabelecimentos de ensino superior público, que muito contribuíram para consolidar e credibilizar a formação ministrada na Guarda, assim como a liderança do processo de implementação do Modelo de Gestão da Formação por Competências, que representou uma importante mudança organizacional e no qual teve uma intervenção decisiva.
Assumindo, em outubro de 2023, o cargo de inspetor da Guarda, que é revestido de elevadíssima responsabilidade, tem, de forma pragmática, com inexcedível competência, espírito de sacrifício e provado esforço, revelado singular garbo e mestria nas missões e tarefas que lhe são confiadas, bem patentes no trabalho desenvolvido, no âmbito da preparação, planeamento, execução e coordenação de toda a atividade inspetiva da Guarda, que é realizada pelos seus oficiais inspetores-adjuntos.
A sua elevada competência, a par de uma apurada formação ética, nobreza de caráter, ponderação e esclarecido bom senso, sempre patentes nas análises clarividentes por si desenvolvidas, concorreram para a formulação de juízos ajustados e para a introdução de melhorias que representaram valor acrescentado para a qualidade do serviço prestado aos cidadãos, e para as condições do efetivo da Guarda.
Pelo notável conjunto de atributos pessoais, militares e profissionais reiteradamente evidenciados, torna-se justo enaltecer o significativo contributo do Tenente-General Jorge Goulão para a afirmação da Guarda como uma força eficiente e prestigiada, e manifestar o público reconhecimento pela lealdade, coragem e bravura de que deu provas no cumprimento das diversas missões a seu cargo, classificando os serviços por si prestados à Guarda Nacional Republicana e a Portugal como extraordinariamente importantes e distintos.
À luz do que antecede, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública, grau ouro, o Tenente-General (1910770) Jorge Manuel Ribeiro Goulão, da Guarda Nacional Republicana.
30 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5746141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-05-12 -
Decreto-Lei
177/82 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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