Despacho 5278/2024
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Comandos
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11834/2023, de 15 de agosto de 2023, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Comandos, Coronel de Infantaria António José Pereira Cancelinha, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Comandos, desde o dia 19 de junho de 2023 e até à publicação deste despacho.
22 de novembro de 2023. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Francisco José Ferreira Duarte, Brigadeiro-General.
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Despacho 5278/2024, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 93/2024, Série II de 2024-05-14
- Data: 2024-05-14
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Comandos, Coronel de Infantaria António José Pereira Cancelinha.
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Anexos
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