A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11834/2023, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reação Rápida - Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte

Texto do documento

Despacho 11834/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reação Rápida - Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte.

Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156/2023, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 19 de junho de 2023 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de agosto de 2023. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.

317047611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda