Despacho 11834/2023, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 226/2023, Série II de 2023-11-22
- Data: 2023-11-22
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reação Rápida - Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte
Texto do documento
Despacho 11834/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reação Rápida - Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte.
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156/2023, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 19 de junho de 2023 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de agosto de 2023. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.
317047611
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Reação Rápida - Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte.
Subdelegação de competências no Comandante da Brigada de Reação Rápida
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156/2023, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Reação Rápida, Brigadeiro-General Francisco José Ferreira Duarte, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Reação Rápida e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Reação Rápida.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Reação Rápida e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 19 de junho de 2023 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de agosto de 2023. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.
317047611
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557683.dre.pdf .
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