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Aviso (extrato) 9962/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior educação social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9962/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para um técnico superior - Educação Social - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho

Raquel Azevedo Freitas, Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto nos artigos 30.º e 33.º a 39.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ambos na sua redação atual, em reunião realizada em 21 de ­fevereiro de 2024, a Junta de Freguesia deliberou autorizar a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, com dotação prevista no orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, destinado a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, ­contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para ocupação de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Educação Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referência 01.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, a saber, funções ­consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza ­técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos; Execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de ­atuação comuns, instrumentais e operativas, da freguesia; Representação em assuntos da especialidade e tomada de opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, sem prejuízo da autonomia técnica no exercício das funções, no setor de atividade de Educação e Intervenção Social; Colaboração nas ações que envolvam áreas como Desenvolvimento Social, Ação Social, Saúde e Bem-estar e Cidadania e Comunidade; Funções de coordenação da Resposta Social dedicada à população sénior; Dinamização de grupos de utentes; Realização de diagnósticos e levantamento de necessidades básicas e sociais para integração ou encaminhamento para serviço de apoio domiciliário; Interação com agregados familiares socialmente vulneráveis; Participação em equipas multidisciplinares de trabalho na área de intervenção social comunitária.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos ou mais;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Habilitacionais e profissionais:

a) Habilitação académica mínima: Licenciatura;

b) Área de formação: Educação Social (CNAEF 760).

3 - Conforme o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicitação integral dos procedimentos é publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia de São Pedro Fins em https://saopedrofins.pt.

18 de abril de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro Fins, Raquel Azevedo Freitas.

317617074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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