Aviso 9938/2024/2, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 90/2024, Série II de 2024-05-09
- Data: 2024-05-09
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/1987.
Texto do documento
Aviso 9938/2024/2
Alteração ao Alvará de loteamento n.º 46/1987
Ana Isabel Duarte, Diretora Municipal de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por subdelegação de competências (Despacho 13-P/2024, de 8 de março), torna público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal uma alteração da licença da operação de loteamento com registo processo P3908/2023, em nome de Leopoldo Inácio de Castro Fernandes, alteração ao Alvará de Loteamento n.º 46/1987 de 14/12, sito em Monte Abraão, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, em nome de Fábrica da Igreja do Vicariato Paroquial de Nossa Senhora da Fé de Monte Abraão, nos termos do disposto no artigo 27.º conjugado com o 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e artigo 14.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra (Aviso 1267/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 23 de 1 de fevereiro de 2017), pelo que se procede à abertura do período de discussão pública e notificação dos proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, para que todos os interessados se possam pronunciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.
Os interessados poderão consultar a alteração da licença da operação de loteamento, informação técnica elaborada pelos serviços municipais, assim como, os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento, no sítio de Internet da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt) e no Departamento de Gestão do Território, Divisão de Gestão e Licenciamento, sito na Praça Dom Afonso Henriques, na Portela de Sintra, podendo ser elaboradas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, a remeter ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através do endereço eletrónico: municipe@cm-sintra.pt.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
24 de abril de 2024. - A Diretora Municipal, Ana Isabel Duarte.
317641658
Alteração ao Alvará de loteamento n.º 46/1987
Ana Isabel Duarte, Diretora Municipal de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Sintra, por subdelegação de competências (Despacho 13-P/2024, de 8 de março), torna público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal uma alteração da licença da operação de loteamento com registo processo P3908/2023, em nome de Leopoldo Inácio de Castro Fernandes, alteração ao Alvará de Loteamento n.º 46/1987 de 14/12, sito em Monte Abraão, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, em nome de Fábrica da Igreja do Vicariato Paroquial de Nossa Senhora da Fé de Monte Abraão, nos termos do disposto no artigo 27.º conjugado com o 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e artigo 14.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra (Aviso 1267/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série N.º 23 de 1 de fevereiro de 2017), pelo que se procede à abertura do período de discussão pública e notificação dos proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, para que todos os interessados se possam pronunciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento.
Os interessados poderão consultar a alteração da licença da operação de loteamento, informação técnica elaborada pelos serviços municipais, assim como, os pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, documentos que fazem parte integrante do processo de loteamento, no sítio de Internet da Câmara Municipal de Sintra (www.cm-sintra.pt) e no Departamento de Gestão do Território, Divisão de Gestão e Licenciamento, sito na Praça Dom Afonso Henriques, na Portela de Sintra, podendo ser elaboradas sugestões, observações e reclamações em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, a remeter ao Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através do endereço eletrónico: municipe@cm-sintra.pt.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
24 de abril de 2024. - A Diretora Municipal, Ana Isabel Duarte.
317641658
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741386.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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