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Aviso 9920/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento Lojas de Bairro ― Programa «Nosso Bairro, Nossa Cidade»/Polo de Desenvolvimento das Atividades Económicas da Bela Vista e Zona Envolvente.

Texto do documento

Aviso 9920/2024/2



Carla Alexandra Potrica Guerreiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o Regulamento Lojas de Bairro - Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade"/Polo de Desenvolvimento das Atividades Económicas da Bela Vista e Zona Envolvente, que foi presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 27 de março de 2024 e aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 16 de abril de 2024, entrará em vigor no dia útil seguinte da publicação no Diário da República, podendo ser consultado na página oficial do Município, com endereço na Internet em www.mun-setubal.pt.

17 de abril de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carla Alexandra Potrica Guerreiro.

Regulamento Lojas de Bairro - Programa "Nosso Bairro, Nossa Cidade"/Polo de Desenvolvimento das Atividades Económicas da Bela Vista e Zona Envolvente

Preâmbulo

As Lojas de Bairro - Polo de Desenvolvimento das Atividades Económicas da Bela Vista e Zona Envolvente, adiante designadas por Lojas de Bairro, são um conjunto de espaços não habitacionais municipais identificados e localizados no território do Programa Nosso Bairro, Nossa Cidade (adiante designado como PNBNC), com o objetivo de acolher e apoiar iniciativas nas áreas do comércio e serviços.

As Lojas de Bairro são localizadas no território do PNBNC.

As Lojas de Bairro têm como principal objetivo contribuir para densificação, diversificação e rejuvenescimento das atividades económicas no território do PNBNC, através do apoio e acolhimento de iniciativas de pequenos negócios (comércio e serviços) que contribuam para a criação de postos de trabalho e serviços à população.

As Lojas de Bairro articulam-se com a estratégia do PNBNC, prática de intervenção territorial, nos cinco bairros de habitação pública em Setúbal - Alameda das Palmeiras, Bela Vista, Forte da Bela Vista, Quinta de Santo António e Manteigadas, a qual desencadeia processos de participação e desenvolvimento de ações que promovam a organização de grupos, que repercutam os seus interesses; que envolvam as pessoas nas decisões/tarefas inerentes à execução, firmando lideranças e promovendo a mobilização popular.

Neste Programa, toda a ação deverá ser protagonizada pelos próprios e geradora da sua participação nas decisões que à sua comunidade dizem respeito, promovendo a autonomia, responsabilidade e crescimento coletivo/popular.

Através das Lojas de Bairro, a Câmara Municipal de Setúbal pretende criar um núcleo de pequenos negócios, preferencialmente empreendidos por moradores residentes no território do PNBNC, contribuindo para o desenvolvimento económico do mesmo.

Pretende-se ainda criar uma rede interinstitucional entre entidades públicas, os moradores do território e instituições de ensino e outras, que aporte a qualificação contínua e necessária ao desenvolvimento da atividade económica de todo o território. A rede interinstitucional, pretende-se que seja constituída pelos seguintes parceiros:

1) ANJE - Associação Nacional de Jovens Empresários;

2) Confederação Portuguesa das Pequenas e Médias Empresas;

3) FEPS - Fundação Escola Profissional de Setúbal;

4) Grupos de Interlocutores dos bairros do território do PNBNC;

5) IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação;

6) IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional - Centro de Formação Profis-sional de Setúbal e Centro de Emprego de Setúbal;

7) IPS - Instituto Politécnico de Setúbal;

8) Junta de Freguesia de S. Sebastião.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao acolhimento e apoio a pequenos negócios nos espaços identificados e localizados no território do PNBNC.

2 - Os espaços municipais identificados têm como principal objetivo contribuir para a densificação, diversificação e rejuvenescimento das atividades económicas do território do PNBNC através do apoio e acolhimento de iniciativas de pequenos negócios (comércio e serviços) que contribuam para a criação de postos de trabalho e serviços à população.

3 - Incumbe à Divisão de Habitação Pública - PNBNC a responsabilidade de gestão das Lojas de Bairro, em estreita articulação com a Divisão de Mercados, Feiras, através do Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor.

Artigo 2.º

Instalações

1 - As Lojas de Bairro estão localizados no território do PNBNC e são identificadas de acordo com a sua adequação ao desenvolvimento de atividades económicas.

2 - As Lojas de Bairro são cedidas, de acordo com o processo de atribuição regulamentado no presente projeto de regulamento.

3 - O número de Lojas de Bairro não é fixo, está sujeito a alteração consoante a disponibilidade dos espaços avaliada a todo o momento.

4 - A lista de espaços disponíveis poderá se consultada no Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor sito no mercado do Livramento, na Divisão de Habitação Municipal sita no Edifício Sado e no site do Município de Setúbal

Artigo 3.º

Destinatários

1 - Podem candidatar-se às Lojas de Bairro Pessoas Singulares ou Coletivas que apresentem um projeto/negócio que contribua para o desenvolvimento económico local e concorra para a estratégia do PNBNC.

2 - É dada prioridade a pessoas residentes do território do PNBNC.

Artigo 4.º

Atividades

1 - Privilegiam-se as atividades na área do comércio e serviços, com o objetivo de dinamizar e qualificar economicamente o território do PNBNC, nos termos do disposto no ponto 2, alínea d) do Artigo 7.º

2 - As atividades económicas desenvolvidas deverão cumprir todos os requisitos legais e regulamentação específica em que se enquadram e o seu cumprimento é da inteira responsabilidade dos candidatos selecionados.

Artigo 5.º

Duração

1 - O período de cedência das Lojas de Bairro é de 5 anos, renovável por períodos iguais.

2 - A proposta de renovação da cedência das Lojas de Bairro deve ser apresentada 120 dias antes do término da mesma para apreciação da Câmara Municipal de Setúbal.

3 - A cessação da cedência das Lojas de Bairro por parte do arrendatário, em data anterior ao prazo definido no presente Regulamento, deve ser comunicada à Câmara Municipal de Setúbal, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento apresentado ao Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor.

Artigo 6.º

Candidaturas

1 - O anúncio de candidatura é efetuado sob a forma de Aviso afixado na porta da respetiva Loja de Bairro, nos Espaços PNBNC do respetivo bairro, na Junta de Freguesia de São Sebastião, no Edifício Sado, no Ninho de Empresas (Mercado do Livramento) e no Instituto Politécnico de Setúbal e no site do Município de Setúbal.

2 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo máximo de 60 dias após a afixação do Aviso, e a decisão é comunicada por escrito em registo simples a cada candidato e afixada nos locais do anúncio, no prazo máximo de 90 dias após a data limite de entrega das candidaturas.

3 - A falta de documentos descritos no ponto 5.º do presente artigo é comunicada ao candidato por carta com aviso de receção cuja resposta deve ser concluída no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da notificação.

4 - A formalização da candidatura pode ser efetuada pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor, por correio registado com aviso de receção ou ainda por correio eletrónico - dihab@mun-setubal.pt - dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal.

5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Comprovativo de morada;

b) Documentos de identificação de pessoa Singular ou Coletiva;

c) Carta de apresentação e motivação onde deve referir de forma concisa o seu percurso, qualidades e competências, bem como o seu interesse em relação à candidatura apresentada.

d) Descrição do negócio;

e) Natureza jurídica da empresa constituída ou a constituir;

f) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do mérito do seu negócio (facultativo e no máximo 4 páginas).

6 - Os candidatos podem reclamar da decisão de atribuição nos termos do CPA, em requerimento apresentado ao Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor, até 10 dias depois da notificação da decisão.

Artigo 7.º

Apreciação das Candidaturas

1 - A apreciação das candidaturas é efetuada pelo painel de júri constituído por um representante do Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Consumidor, um representante da Divisão de Habitação Pública Municipal - PNBNC, um representante da Junta de Freguesia de São Sebastião, um representante do Instituto Politécnico de Setúbal e um representante do Grupo de Interlocutores do bairro onde se localiza a Loja de Bairro.

2 - São critérios de seleção:

a) Viabilidade do plano de negócio;

b) Criação de postos de trabalho;

c) Fatores de inovação do negócio proposto;

d) Constituir atividade identificada no levantamento de negócios definidos como prioritários, em sede de Grupo de Interlocutores do bairro reunido para o efeito e como ponto obrigatório de ordem de trabalhos, no primeiro semestre de cada ano civil;

e) Entrevista de seleção realizada pelo painel de júri.

Artigo 8.º

Fatores de exclusão

Constituem fundamentos para exclusão da candidatura as seguintes situações:

a) A falta de qualquer documento exigido no ponto 5 do Artigo 6.º, após decorrido o prazo para completar o processo de candidatura, conforme disposto no ponto 3 do artigo 6.º;

b) A prestação de falsas declarações ou falsificação dos documentos apresentados;

c) A manifesta desadequação da atividade proposta para a Loja de Bairro em candidatura, designadamente por impossibilidade de licenciamento da atividade, inadequação da área ou outro impedimento considerado relevante e justificado.

Artigo 9.º

Obras de Benfeitorias

1 - As Lojas de Bairro são atribuídas à candidatura selecionada no estado de conservação em que se encontram.

2 - As obras de conservação ou beneficiação substantivas serão executadas por conta do candidato selecionado, carecem de autorização prévia do Município de Setúbal e devem ser realizadas no prazo acordado entre as partes.

3 - As Lojas de Bairro que carecem de obras de reparação e/ou reabilitação a realizar pelo candidato selecionado beneficiam de um prazo para realização das mesmas e da isenção de pagamento da renda por um período até 5 anos, tendo em conta as anomalias verificadas e as obras a ser efetuadas.

4 - O período de isenção é apurado pela divisão do valor da obra pelo valor da renda, até ao limite máximo de 5 anos.

5 - Na medida em cada loja pode apresentar carência múltiplas e diferenciadas o estado de conservação e o custo da obra é analisado e validado pela equipa do GAPRE - Gabinete de Planeamento e Reabilitação do Parque Habitacional que também acompanhará a sua execução.

6 - Finda a cedência, o candidato selecionado não terá direito a qualquer indemnização ou compensação pelas benfeitorias realizadas na Loja de Bairro atribuída.

Artigo 10.º

Contrato

A relação jurídica entre o Município de Setúbal e o candidato selecionado formaliza-se através da celebração de contrato de arrendamento.

Artigo 11.º

Renda

1 - A cedência das Lojas de Bairro está sujeita ao pagamento de renda calculada de acordo com área total da loja.

2 - O valor de renda calculado nos termos do n.º 1 do presente artigo terá como valor de referência por metro quatro 50 % do valor considerado para as lojas dos mercados 2 de abril e Nossa Senhora da Conceição.

Artigo 12.º

Incumprimentos

1 - Constituem fundamentos para cessação do contrato:

a) A não utilização das Lojas de Bairro cedidas por período superior a 90 dias, sem justificação considerada atendível;

b) A falta de pagamento da renda por um período superior a 90 dias;

c) A intenção da autarquia de dispor da loja para outro fim distinto do previsto neste regulamento.

2 - A Câmara pode opor-se à renovação nos termos do disposto no artigo 12.º, devendo para esse efeito comunicar a decisão 120 dias antes do término do contrato.

Artigo 13.º

Comissão de Gestão

1 - A Comissão de Gestão em cada bairro é composta por moradores eleitos de entre os interlocutores do bairro e por representantes eleitos em deliberação de assembleia de condomínio ou reunião dos edifícios onde estas lojas estão instaladas.

2 - A Comissão tem como missão acompanhar os impactos do funcionamento das lojas na vivência comunitária e informar os serviços sobre essa apreciação, através da apresentação de relatório anual apresentado um mês antes da reunião anual referida no artigo 7.º n.º 2 alínea d) do presente regulamento.

Artigo 14.º

Projeto piloto

1 - Nada obsta a que a aplicação do presente Regulamento seja ampliada a outras zonas do município, quando demonstrado o interesse por parte dos munícipes.

2 - A aplicação do Regulamento a outras zonas do município, depende da alteração ao presente Regulamento que se venha a realizar após verificação dessa necessidade.

Artigo 15.º

Lei Aplicável

Em tudo o que não estiver especificamente disposto no presente Regulamento, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, Código Civil, Novo Regime do Arrendamento Urbano e demais legislações em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.

Artigo 16.º

Remissões

Sempre que se verifiquem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para os diplomas legais que resultam das referidas alterações.

Artigo 17.º

Disposição Final

As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou outro elemento do Executivo com competência delegada para o efeito.

Artigo 18.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

317625303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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