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Aviso (extrato) 9907/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9907/2024/2



Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento, para futura ocupação de posto(s) de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Gestão/Gestão Financeira/Gestão de Recursos Humanos/Gestão Empresarial ou Economia.

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento (adiante designada por Portaria), e na sequência da deliberação da câmara municipal de 06 de março de 2024, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de reservas de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 5 conjugado com a primeira parte do n.º 5 do artigo 25, ambos da citada Portaria, para satisfação de necessidades futuras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura na área de Gestão, Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Empresarial ou Economia, mediante eventual preenchimento do/s posto/s de trabalho que venha/m a estar previsto/s e não ocupado/s no mapa de pessoal em vigor, de acordo com as necessidades efetivas de pessoal que se venham a verificar nas áreas a concurso.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5 da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento válidas no Município de Olhão, na carreira e categoria respetiva nas modalidades em causa.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Carreira e categoria: Técnico Superior, com licenciatura numa das áreas acima referidas.

2.2 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções de grau de complexidade 3, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, na carreira e categoria de Técnico Superior, desenvolvendo, com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão numa ou em várias das áreas de índole administrativo/financeira/modernização e projetos, designadamente:

Contratação pública;

Gestão de recursos humanos;

Área financeira nas várias vertentes de sistema de normalização contabilística para administração pública, património e finanças locais;

Modernização Administrativa;

Gestão de Projetos;

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81 do anexo à LTFP.

2.3 - Área de formação académica/profissional: O/a candidato/a deve ser titular do nível habitacional correspondente à licenciatura numa das áreas referidas (Gestão, Gestão Financeira, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Empresarial ou Economia) para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.

O/a detentor/a de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

O/a candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.

2.4 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:

3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);

3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;

3.3 - Formalização das candidaturas deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/.

Não são aceites candidaturas noutros formatos eletrónicos nem em papel.

As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.

18 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

317619926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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