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Aviso 9826/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho, em período experimental, com um trabalhador do Hospital das Forças Armadas, da carreira especial médica.

Texto do documento

Aviso 9826/2024/2



Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso 14195/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de julho, com vista ao preenchimento de 30 (trinta) postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com o trabalhador abaixo mencionado, com efeitos na data ali indicada, ficando posicionado na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, no regime de quarenta horas semanais [Nível remuneratório 51 da Tabela Remuneratória Única (TRU)], nos termos do Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro.

Nome

Categoria

Especialidade

Data de início de contrato

Maria Inês Chang Mendes Kuo

Assistente

Otorrinolaringologia

18 de março de 2024



8 de abril de 2024. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.

317619189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 137/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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