Portaria 600/86
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal em Luanda:
Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Três escriturários-dactilógrafos;
Um consultor médico.
Uma telefonista;
Dois motoristas;
Dois porteiros;
Um zelador;
Três guardas;
Um contínuo;
Um jardineiro;
Três auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Setembro de 1986.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.