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Portaria 600/86, de 14 de Outubro

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Sumário

Estabelece a constituição do mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986.

Texto do documento

Portaria 600/86
de 14 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1986, passe a ser o seguinte:

Embaixada de Portugal em Luanda:
Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Três escriturários-dactilógrafos;
Um consultor médico.
Uma telefonista;
Dois motoristas;
Dois porteiros;
Um zelador;
Três guardas;
Um contínuo;
Um jardineiro;
Três auxiliares de serviços.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Setembro de 1986.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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