Portaria 583/86
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos temos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1986, passem e ser os seguintes:
Embaixada de Portugal em Havana:
Um chanceler;
Um secretário de 2.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos;
Um motorista;
Um contínuo;
Um jardineiro;
Três auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Viena:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um assistente-tradutor;
Dois secretários de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um motorista;
Um porteiro;
Um contínuo;
Dois auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Setembro de 1986.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.