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Portaria 583/86, de 9 de Outubro

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Sumário

Estabelece a constituição dos mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena.

Texto do documento

Portaria 583/86
de 9 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos temos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas de Portugal em Havana e em Viena, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1986, passem e ser os seguintes:

Embaixada de Portugal em Havana:
Um chanceler;
Um secretário de 2.ª classe;
Dois escriturários-dactilógrafos;
Um motorista;
Um contínuo;
Um jardineiro;
Três auxiliares de serviço.
Embaixada de Portugal em Viena:
Um vice-cônsul;
Um chanceler;
Um assistente-tradutor;
Dois secretários de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um motorista;
Um porteiro;
Um contínuo;
Dois auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Setembro de 1986.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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