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Despacho 5047/2024, de 8 de Maio

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Sumário

Determina a não renovação da comissão de serviço de Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins no cargo de diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 5047/2024



Determina a não renovação da comissão de serviço de Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins, no cargo de diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, determina-se:

1 - A não renovação da comissão de serviço da licenciada Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins no cargo de diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P., para o qual foi nomeada pelo Despacho 6217/2019, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2019.

2 - A abertura de procedimento concursal para preenchimento do lugar de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, I. P.

3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de junho de 2024.

15 de abril de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.

317614644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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