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Despacho 5035/2024, de 8 de Maio

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças em regime de contrato, com o posto de Soldado, do Soldado 06370620, Bruno da Silva Dênde Cravid.

Texto do documento

Despacho 5035/2024



Por Despacho de 23 de janeiro de 2024, do Chefe da Divisão de Pessoal Militar, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, ingressa na categoria de Praças, com o posto de Soldado, com efeitos a 16 de outubro de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o Soldado 07-Serviços, 06370620, Bruno da Silva Dênde Cravid.

Fica inscrito na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

O referido militar ingressa na categoria de Praças com a classificação de 15,22.

Conta a antiguidade no novo posto desde a data de ingresso na categoria, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Tem direito ao vencimento pelo posto de soldado desde a data de início de prestação de serviço em Regime de Contrato, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

12 de março de 2024. - O Chefe de Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, Cor Inf.

317608991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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