Despacho 5035/2024, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 89/2024, Série II de 2024-05-08
- Data: 2024-05-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Por Despacho de 23 de janeiro de 2024, do Chefe da Divisão de Pessoal Militar, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, ingressa na categoria de Praças, com o posto de Soldado, com efeitos a 16 de outubro de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, o Soldado 07-Serviços, 06370620, Bruno da Silva Dênde Cravid.
Fica inscrito na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
O referido militar ingressa na categoria de Praças com a classificação de 15,22.
Conta a antiguidade no novo posto desde a data de ingresso na categoria, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Tem direito ao vencimento pelo posto de soldado desde a data de início de prestação de serviço em Regime de Contrato, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
12 de março de 2024. - O Chefe de Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, Cor Inf.
317608991
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5739181/despacho-5035-2024-de-8-de-maio