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Aviso 9698/2024/2, de 8 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho, em período experimental, de dois trabalhadores do Hospital das Forças Armadas, da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso 9698/2024/2



Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo aviso (extrato) n.º 19296/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2023, com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho correspondente à carreira de especialista de informática, da categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 88/2023 de 10 de outubro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com os trabalhadores abaixo mencionados, com efeitos nas datas ali indicadas, passando a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria/ carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação e 24 nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Nome

Categoria

Data de início de contrato

Miguel da Paixão Bastos Charrua

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

11 de março de 2024

Tiago José Pina da Silva Esteves

Especialista de sistemas e tecnologias de informação

08 de abril de 2024



9 de abril de 2024. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.

317614733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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