Despacho 5018/2024, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Base Aérea n.º 5
- Fonte: Diário da República n.º 89/2024, Série II de 2024-05-08
- Data: 2024-05-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Alferes Administrador Aeronáutico 140691-E Pedro de Oliveira Palmas, a competência para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14758/2022, de 30 de novembro de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 14758/2022, de 30 de novembro de 2022, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de dezembro de 2022, até ao montante de €12.500,00:
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de janeiro de 2024, ficando, deste modo, ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de fevereiro de 2024. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, Francisco Manuel Ferreira Nobre Dionísio, COR/PILAV.
317613048
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739156.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
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