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Despacho 5016/2024, de 8 de Maio

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Sumário

Graduação no posto de Aspirante a Oficial, em regime de contrato, de vários militares.

Texto do documento

Despacho 5016/2024



Por Despacho de 22 de fevereiro de 2024, do Diretor da Direção de Administração Recursos Humanos, ao abrigo das competências que lhe foram subdelegadas, são graduados no posto de Aspirante a Oficial, em regime de contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual, os seguintes militares:

Posto

Especialidade

NIM

Nome

1Cb

423-ExpTm

00347020

Érica Patrícia Moreira Afonso

2Cb

290-RecRodas

00969320

João Miguel Martins Barroso



Os referidos militares iniciaram a Instrução Complementar 2, em 22 de fevereiro de 2024, no âmbito do 2.º Curso de Formação de Oficiais de 2023.

Contam a antiguidade no novo posto desde 22 de fevereiro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 22 de fevereiro de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio na sua redação atual.

12 de março de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317609833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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