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Despacho 5005/2024, de 8 de Maio

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Sumário

Procede à delegação de competências no diretor de Infraestruturas, Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, para a empreitada de loteamento e habitações da Aldeia Naval.

Texto do documento

Despacho 5005/2024



Considerando a necessidade de dotar a Marinha de um conjunto de infraestruturas adequadas que permitam o aumento de capacitação de alojamento e condições habitacionais aos militares daquele Ramo, em especial aos que, deslocados da sua área de residência, exercem funções em unidades localizadas na área metropolitana de Lisboa, na sequência do Despacho 9744/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 21 de setembro, através do qual é autorizada a despesa atinente à realização da empreitada de loteamento e habitação da Aldeia Naval (dois lotes) pelo preço máximo de 2 146 341,46 EUR (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e um euro e quarenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, verificou-se que as propostas referentes ao lote 1 (loteamento), apresentaram um preço contratual consideravelmente superior ao preço base, pressuposto para a sua exclusão ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Uma vez que não podem ser implantadas as habitações (lote 2) se não estiverem reunidas as condições infraestruturais de base para as mesmas, as quais se consubstanciavam no objeto do lote 1, sendo este condição para a adjudicação do lote 2, devidamente espelhado nas peças do procedimento, foi determinada a não adjudicação no procedimento, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 79.º CCP, e consequente revogação da decisão de contratar, nos termos do artigo 80.º do mesmo diploma.

Não obstante, considerando que a construção da “Aldeia Naval” é um projeto estratégico para a Marinha pelas razões já amplamente supra aduzidas e cada vez mais urgente, torna-se necessário proceder ao lançamento de novo procedimento, com alteração do preço base por forma a acomodar o valor necessário à boa execução do lote 1, tendo por base a revisão em alta dos preços de mercado, nomeadamente nas especialidades de arquitetura e ITUR, que sofrem elevada volatilidade na atual conjetura, apurando-se como preço máximo o valor de 2 595 934,96 EUR (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e quatro euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que por despacho de 25 de março de 2024, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, que aguarda publicação no Diário da República, se procedeu à autorização da despesa do contrato atinente à realização da empreitada de loteamento e habitações da Aldeia Naval (dois lotes), pelo preço máximo de 2 595 934,96 EUR (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e quatro euros e noventa e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, mediante financiamento de verbas inscritas na Lei de Infraestruturas Militares, tendo sido delegado no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos inerentes à empreitada em apreço.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do despacho 25 de março de 2024, do Secretário de Estado da Defesa Nacional, que aguarda publicação no Diário da República, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Infraestruturas, o Comodoro Nuno Maria d’Orey Roquette Cornélio da Silva, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a empreitada de loteamento e habitações da Aldeia Naval até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

25-03-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317615584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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