Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 13 de novembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletroaviónica, publicado no Diário da República pelo Despacho 6594/2020, de 07 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 69.1/2020, a 13 de novembro.
30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação.
b) Conhecimentos fundamentais de Comando e Liderança.
c) Conhecimentos abrangentes de matemática.
d) Conhecimentos especializados de física - matéria, mecânica, termodinâmica, ótica e fenómenos ondulatórios.
e) Conhecimentos especializados de desenho técnico.
f) Conhecimentos especializados sobre estruturas das aeronaves.
g) Conhecimentos especializados de aerodinâmica.
h) Conhecimentos especializados sobre tecnologia dos materiais utilizados na manutenção de aeronaves.
i) Conhecimentos especializados de propulsão.
j) Conhecimentos especializados sobre legislação aeronáutica.
k) Conhecimentos especializados de segurança, higiene e saúde no trabalho.
l) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal.
m) Conhecimentos especializados sobre organização e gestão do tempo.
n) Conhecimentos especializados de fatores humanos.
o) Conhecimentos especializados sobre planeamento, controlo e organização da manutenção.
p) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador.
q) Conhecimentos especializados de sistemas elétricos e instrumentos de aeronaves.
r) Conhecimentos especializados de sistemas elétricos e de aviónicos de aeronaves.
s) Conhecimentos fundamentais de técnicas de diagnóstico e reparação eletrónica.
t) Conhecimentos especializados de manutenção eletromecânica de aeronaves.
u) Conhecimentos especializados sobre fundamentos de telecomunicações.
v) Conhecimentos especializados de língua inglesa.
w) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações.
x) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais.
y) Conhecimentos especializados de Legislação Militar.
z) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.
aa) Conhecimentos especializados de Práticas de Manutenção.
bb) Conhecimentos especializados de supervisão, certificação e inspeção de ações de Manutenção.
cc) Conhecimentos especializados em Organização de Manutenção.
dd) Conhecimentos abrangentes de Qualidade e Ambiente.
6.2 - Aptidões
a) Avaliar, programar e coordenar a execução de tarefas de inspeção e reparação, assegurando a verificação da qualidade de execução dos processos de manutenção e da organização do trabalho.
b) Aplicar técnicas de interpretação de documentação técnica referente às aeronaves e seus sistemas elétricos e de aviónicos.
c) Distinguir e preparar as ferramentas, os equipamentos e os instrumentos de medida e precisão adequados ao trabalho a realizar.
d) Aplicar os métodos e as técnicas de preparação das aeronaves para as operações de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e de aviónicos.
e) Aplicar as técnicas de montagem e desmontagem dos componentes de acesso às aeronaves de acordo com o indicado em manuais e publicações técnicas oficiais.
f) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e proteção ambiental.
g) Interpretar as técnicas de colocação de equipamentos de proteção e de segurança de pessoas e bens e os de proteção individual.
h) Aplicar os procedimentos de limpeza dos instrumentos de trabalho, do local onde vão decorrer as intervenções e das zonas das aeronaves a reparar.
i) Interpretar e aplicar os procedimentos indicados nas publicações técnicas relativos aos sistemas de aeronaves na substituição de unidades e componentes.
j) Supervisionar as técnicas de desmontagem e montagem dos diferentes equipamentos, componentes ou peças das aeronaves a reparar.
k) Aplicar os procedimentos de identificação dos componentes ou peças removidos, de acordo com a documentação oficial.
l) Clarificar e manusear os métodos e as técnicas de identificação e registo das anomalias das aeronaves.
m) Aplicar os métodos e as técnicas de reparação, ajuste, calibração e ensaio dos equipamentos, componentes ou sistemas elétricos e de aviónicos das aeronaves.
n) Desenvolver os procedimentos de abastecimento e logística aos componentes de aeronaves através do registo em suporte físico e eletrónico.
o) Aplicar os princípios teóricos e utilizar as técnicas necessárias para a verificação, inspeção e certificação dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva.
p) Desenvolver os procedimentos de registo dos trabalhos executados e de elaboração de relatórios das anomalias detetadas na inspeção ou reparação das aeronaves.
q) Aplicar a legislação aeronáutica no cumprimento dos procedimentos de manutenção.
r) Demonstrar os métodos e as técnicas de inspeção dos diferentes componentes dos equipamentos de voo.
s) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.
t) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.
u) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.
v) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.
w) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar.
x) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para tomar decisões rapidamente, mesmo que tal implique riscos ou opções difíceis.
b) Demonstrar ser capaz de tomar iniciativa, agir com confiança e trabalhar com autonomia.
c) Demonstrar ter capacidade para assumir responsabilidade por ações.
d) Respeitar diferentes tipos de informação e tomar decisões com base nessa análise.
e) Demonstrar ser capaz de compreender diferentes problemas e conceber soluções para os mesmos.
f) Demonstrar ter capacidade para apreender rapidamente novas informações e tarefas utilizando-as no processo de decisão.
g) Demonstrar ser capaz de planear antecipadamente tendo em conta alterações às circunstâncias.
h) Demonstrar ter organização e reunir os recursos necessários à realização de tarefas.
i) Respeitar o cumprimento das instruções e procedimentos.
j) Respeitar o cumprimento das obrigações legais e as regras de segurança exigidas pela função.
k) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação.
l) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.
m) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual.
n) Respeitar o processo de gestão do tempo.
o) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.
p) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos.
q) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.
r) Demonstrar ser capaz de utilizar tecnologia.
s) Respeitar o desenvolvimento de conhecimentos e competências técnicas através da aprendizagem contínua.
t) Respeitar o cumprimento das obrigações legais e as regras de segurança exigidas pela função.
u) Demonstrar rigor no cumprimento de instruções e procedimentos.
v) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma sistemática, metódica e ordenada.
w) Demonstrar capacidade para estabelecer padrões elevados para a qualidade do seu trabalho.
x) Demonstrar capacidade para detetar e organizar os recursos necessários para a realização das tarefas.
y) Demonstrar ser capaz de manter-se produtivo em ambiente de grande pressão.
z) Demonstrar capacidade para manter o controlo emocional em situações difíceis.
aa) Demonstrar ser capaz de tomar decisões rapidamente e de forma clara.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total |
---|---|---|
222 Línguas e literaturas estrangeiras | 2 | 2 % |
223 Língua e literatura materna | 3 | 3 % |
345 Gestão e administração | 3 | 3 % |
441 Física | 3 | 3 % |
461 Matemática | 8 | 7 % |
482 Informática na ótica do utilizador | 3 | 3 % |
522 Eletricidade e energia | 6 | 5 % |
523 Eletrónica e automação | 8 | 7 % |
525 Construção e reparação de veículos a motor | 20 | 17 % |
863 Segurança militar | 64 | 53 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano | Duração | Horas contacto | Das quais | Outras | Das quais | Horas | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Metodologia de Investigação em Comunicação | 223 Língua e literatura materna | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral | 20 | 55 | 75 | 3 | ||
Inglês | 222 Línguas e literaturas estrangeiras | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral | 40 | 10 | 50 | 2 | ||
Gestão de Recursos Organizacionais | 345 Gestão e administração | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Matemática Geral | 461 Matemática | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral | 80 | 45 | 125 | 5 | ||
Informática | 482 Informática na ótica do utilizador | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral | 40 | 35 | 75 | 3 | ||
Legislação Militar | 863 Segurança militar | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral | 30 | 20 | 50 | 2 | ||
Relações Internacionais | 863 Segurança militar | Formação geral e científica (FGC) | 1.º ano | Semestral | 50 | 50 | 100 | 4 | ||
Física | 441 Física | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 75 | 44 | 75 | 3 | ||
Matemática B2 | 461 Matemática | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Princípios de Eletrotecnia | 522 Eletricidade e energia | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 150 | 125 | 150 | 6 | ||
Fundamentos de Eletrónica | 523 Eletrónica e automação | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral | 140 | 115 | 60 | 200 | 8 | |
Técnicas Digitais/ Sistemas de Instrumentação Eletrónicos | 525 Construção e reparação de veículos a motor | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 100 | 65 | 100 | 4 | ||
Materiais e Equipamentos | 525 Construção e reparação de veículos a motor | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 80 | 56 | 20 | 100 | 4 | |
Noções Básicas de Aerodinâmica | 525 Construção e reparação de veículos a motor | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 50 | 35 | 50 | 2 | ||
Propulsão | 525 Construção e reparação de veículos a motor | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 50 | 30 | 50 | 2 | ||
Práticas de Manutenção | 525 Construção e reparação de veículos a motor | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral | 125 | 85 | 75 | 200 | 8 | |
Fatores Humanos | 863 Segurança militar | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 40 | 17 | 10 | 50 | 2 | |
Regulamentação Aeronáutica | 863 Segurança militar | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 50 | 40 | 50 | 2 | ||
Área de Projeto | 863 Segurança militar | Formação técnica (FT) | 1.º ano | Semestral | 40 | 38 | 210 | 250 | 10 | |
Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aeronaves | 863 Segurança militar | Formação técnica (FT) | 2.º ano | Semestral | 290 | 215 | 60 | 350 | 14 | |
Estágio | 863 Segurança militar | Formação em contexto de trabalho (FCT) | 2.º ano | Semestral | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
Total | 1 540 | 900 | 1 460 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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