Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5004/2024, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas ― Eletroaviónica, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 5004/2024



Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 13 de novembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Aeronáuticas - Eletroaviónica, publicado no Diário da República pelo Despacho 6594/2020, de 07 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 69.1/2020, a 13 de novembro.

30 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de Português e Comunicação.

b) Conhecimentos fundamentais de Comando e Liderança.

c) Conhecimentos abrangentes de matemática.

d) Conhecimentos especializados de física - matéria, mecânica, termodinâmica, ótica e fenómenos ondulatórios.

e) Conhecimentos especializados de desenho técnico.

f) Conhecimentos especializados sobre estruturas das aeronaves.

g) Conhecimentos especializados de aerodinâmica.

h) Conhecimentos especializados sobre tecnologia dos materiais utilizados na manutenção de aeronaves.

i) Conhecimentos especializados de propulsão.

j) Conhecimentos especializados sobre legislação aeronáutica.

k) Conhecimentos especializados de segurança, higiene e saúde no trabalho.

l) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação e de relacionamento interpessoal.

m) Conhecimentos especializados sobre organização e gestão do tempo.

n) Conhecimentos especializados de fatores humanos.

o) Conhecimentos especializados sobre planeamento, controlo e organização da manutenção.

p) Conhecimentos abrangentes de aplicações e ferramentas informáticas ao nível do utilizador.

q) Conhecimentos especializados de sistemas elétricos e instrumentos de aeronaves.

r) Conhecimentos especializados de sistemas elétricos e de aviónicos de aeronaves.

s) Conhecimentos fundamentais de técnicas de diagnóstico e reparação eletrónica.

t) Conhecimentos especializados de manutenção eletromecânica de aeronaves.

u) Conhecimentos especializados sobre fundamentos de telecomunicações.

v) Conhecimentos especializados de língua inglesa.

w) Conhecimentos fundamentais sobre comportamento humano nas organizações.

x) Conhecimentos especializados de Relações Internacionais.

y) Conhecimentos especializados de Legislação Militar.

z) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares.

aa) Conhecimentos especializados de Práticas de Manutenção.

bb) Conhecimentos especializados de supervisão, certificação e inspeção de ações de Manutenção.

cc) Conhecimentos especializados em Organização de Manutenção.

dd) Conhecimentos abrangentes de Qualidade e Ambiente.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar, programar e coordenar a execução de tarefas de inspeção e reparação, assegurando a verificação da qualidade de execução dos processos de manutenção e da organização do trabalho.

b) Aplicar técnicas de interpretação de documentação técnica referente às aeronaves e seus sistemas elétricos e de aviónicos.

c) Distinguir e preparar as ferramentas, os equipamentos e os instrumentos de medida e precisão adequados ao trabalho a realizar.

d) Aplicar os métodos e as técnicas de preparação das aeronaves para as operações de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétricos e de aviónicos.

e) Aplicar as técnicas de montagem e desmontagem dos componentes de acesso às aeronaves de acordo com o indicado em manuais e publicações técnicas oficiais.

f) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e proteção ambiental.

g) Interpretar as técnicas de colocação de equipamentos de proteção e de segurança de pessoas e bens e os de proteção individual.

h) Aplicar os procedimentos de limpeza dos instrumentos de trabalho, do local onde vão decorrer as intervenções e das zonas das aeronaves a reparar.

i) Interpretar e aplicar os procedimentos indicados nas publicações técnicas relativos aos sistemas de aeronaves na substituição de unidades e componentes.

j) Supervisionar as técnicas de desmontagem e montagem dos diferentes equipamentos, componentes ou peças das aeronaves a reparar.

k) Aplicar os procedimentos de identificação dos componentes ou peças removidos, de acordo com a documentação oficial.

l) Clarificar e manusear os métodos e as técnicas de identificação e registo das anomalias das aeronaves.

m) Aplicar os métodos e as técnicas de reparação, ajuste, calibração e ensaio dos equipamentos, componentes ou sistemas elétricos e de aviónicos das aeronaves.

n) Desenvolver os procedimentos de abastecimento e logística aos componentes de aeronaves através do registo em suporte físico e eletrónico.

o) Aplicar os princípios teóricos e utilizar as técnicas necessárias para a verificação, inspeção e certificação dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva.

p) Desenvolver os procedimentos de registo dos trabalhos executados e de elaboração de relatórios das anomalias detetadas na inspeção ou reparação das aeronaves.

q) Aplicar a legislação aeronáutica no cumprimento dos procedimentos de manutenção.

r) Demonstrar os métodos e as técnicas de inspeção dos diferentes componentes dos equipamentos de voo.

s) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.

t) Elaborar estudos, relatórios e pareceres.

u) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.

v) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar.

w) Aplicar os conceitos e princípios de legislação militar.

x) Utilizar a língua inglesa como instrumento de trabalho.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para tomar decisões rapidamente, mesmo que tal implique riscos ou opções difíceis.

b) Demonstrar ser capaz de tomar iniciativa, agir com confiança e trabalhar com autonomia.

c) Demonstrar ter capacidade para assumir responsabilidade por ações.

d) Respeitar diferentes tipos de informação e tomar decisões com base nessa análise.

e) Demonstrar ser capaz de compreender diferentes problemas e conceber soluções para os mesmos.

f) Demonstrar ter capacidade para apreender rapidamente novas informações e tarefas utilizando-as no processo de decisão.

g) Demonstrar ser capaz de planear antecipadamente tendo em conta alterações às circunstâncias.

h) Demonstrar ter organização e reunir os recursos necessários à realização de tarefas.

i) Respeitar o cumprimento das instruções e procedimentos.

j) Respeitar o cumprimento das obrigações legais e as regras de segurança exigidas pela função.

k) Demonstrar uma eficaz liderança e gestão de equipas de trabalho, assegurando a sua motivação.

l) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática estabelecendo prioridades numa base racional.

m) Demonstrar iniciativa, criatividade e autonomia intelectual.

n) Respeitar o processo de gestão do tempo.

o) Organizar o seu trabalho e coordenar com os seus subordinados as tarefas a realizar e estabelecer prioridades de ação fazendo uma gestão de tempo e de recursos necessários para o alcance dos objetivos de forma eficaz.

p) Demonstrar ser capaz de controlar o desempenho tendo em vista o cumprimento de metas e prazos estabelecidos.

q) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos.

r) Demonstrar ser capaz de utilizar tecnologia.

s) Respeitar o desenvolvimento de conhecimentos e competências técnicas através da aprendizagem contínua.

t) Respeitar o cumprimento das obrigações legais e as regras de segurança exigidas pela função.

u) Demonstrar rigor no cumprimento de instruções e procedimentos.

v) Demonstrar capacidade para executar o trabalho de forma sistemática, metódica e ordenada.

w) Demonstrar capacidade para estabelecer padrões elevados para a qualidade do seu trabalho.

x) Demonstrar capacidade para detetar e organizar os recursos necessários para a realização das tarefas.

y) Demonstrar ser capaz de manter-se produtivo em ambiente de grande pressão.

z) Demonstrar capacidade para manter o controlo emocional em situações difíceis.

aa) Demonstrar ser capaz de tomar decisões rapidamente e de forma clara.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total
de créditos

222 Línguas e literaturas estrangeiras

2

2 %

223 Língua e literatura materna

3

3 %

345 Gestão e administração

3

3 %

441 Física

3

3 %

461 Matemática

8

7 %

482 Informática na ótica do utilizador

3

3 %

522 Eletricidade e energia

6

5 %

523 Eletrónica e automação

8

7 %

525 Construção e reparação de veículos a motor

20

17 %

863 Segurança militar

64

53 %

Total

120

100 %



11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de

contacto

Das quais
de
aplicação

Outras
horas
de
trabalho

Das quais
correspondem
apenas
ao estágio

Horas
de
trabalho
totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

Metodologia de Investigação em Comunicação

223 Língua e literatura materna

Formação geral e científica (FGC)

1.º ano

Semestral

20

55

75

3

Inglês

222 Línguas e literaturas estrangeiras

Formação geral e científica (FGC)

1.º ano

Semestral

40

10

50

2

Gestão de Recursos Organizacionais

345 Gestão e administração

Formação geral e científica (FGC)

1.º ano

Semestral

40

35

75

3

Matemática Geral

461 Matemática

Formação geral e científica (FGC)

1.º ano

Semestral

80

45

125

5

Informática

482 Informática na ótica do utilizador

Formação geral e científica (FGC)

1.º ano

Semestral

40

35

75

3

Legislação Militar

863 Segurança militar

Formação geral e científica (FGC)

1.º ano

Semestral

30

20

50

2

Relações Internacionais

863 Segurança militar

Formação geral e científica (FGC)

1.º ano

Semestral

50

50

100

4

Física

441 Física

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

75

44

75

3

Matemática B2

461 Matemática

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

50

35

25

75

3

Princípios de Eletrotecnia

522 Eletricidade e energia

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

150

125

150

6

Fundamentos de Eletrónica

523 Eletrónica e automação

Formação técnica (FT)

2.º ano

Semestral

140

115

60

200

8

Técnicas Digitais/ Sistemas de Instrumentação Eletrónicos

525 Construção e reparação de veículos a motor

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

100

65

100

4

Materiais e Equipamentos

525 Construção e reparação de veículos a motor

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

80

56

20

100

4

Noções Básicas de Aerodinâmica

525 Construção e reparação de veículos a motor

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

50

35

50

2

Propulsão

525 Construção e reparação de veículos a motor

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

50

30

50

2

Práticas de Manutenção

525 Construção e reparação de veículos a motor

Formação técnica (FT)

2.º ano

Semestral

125

85

75

200

8

Fatores Humanos

863 Segurança militar

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

40

17

10

50

2

Regulamentação Aeronáutica

863 Segurança militar

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

50

40

50

2

Área de Projeto

863 Segurança militar

Formação técnica (FT)

1.º ano

Semestral

40

38

210

250

10

Aerodinâmica, Estruturas e Sistemas de Aeronaves

863 Segurança militar

Formação técnica (FT)

2.º ano

Semestral

290

215

60

350

14

Estágio

863 Segurança militar

Formação em contexto de trabalho (FCT)

2.º ano

Semestral

750

750

750

30

Total

1 540

900

1 460

750

3 000

120



Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317611209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5739142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda