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Portaria 5/85, de 2 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Plano Director Municipal de Évora, excluíndo de ratificação os planos gerais de urbanização apresentados pelo Município de Évora, conjuntamente com o PDM, para o interior dos perímetros urbanos por este definidos.

Texto do documento

Portaria 5/85
de 2 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 48.º, n.º 1, alínea i), da Lei 79/77, de 25 de Outubro, o Município de Évora promoveu a elaboração do respectivo plano director.

O Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, entretanto publicado, definiu o quadro regulamentar dos planos directores municipais e possibilitou, no seu artigo 28.º, que os municípios que à data da publicação do mesmo tivessem promovido a elaboração de planos que se enquadrassem na figura de plano director municipal (PDM) poderiam submetê-los à ratificação do Governo, desde que os mesmos preenchessem os requisitos aí indicados.

Em face do exposto e considerando:
Que o PDM de Évora foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Évora de 4 de Novembro de 1980;

Que o mesmo PDM preenche os demais requisitos fixados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;

Que a generalidade das entidades consultadas sobre o mesmo pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU) emitiu pareceres favoráveis à ratificação do PDM;

Que as condicionantes levantadas por algumas entidades à ratificação do PDM, apesar da sua natureza pontual, não podem, no entanto, deixar de ser tidas em conta pelos valores e interesses que procuram defender;

O que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, o seguinte:

1.º O PDM de Évora é ratificado com as restrições seguintes a tomar em conta na sua aplicação e execução:

a) Respeito dos prédios do Estado afectos ao Exército e das zonas confinantes sujeitas a servidão militar, em conformidade com o parecer do Serviço de Fortificações e Obras do Exército;

b) Respeito pelos condicionamentos fixados para as zonas de protecção a cargo do Instituto Português do Património Cultural;

c) Respeito pelas zonas de servidão do Aeródromo de Évora, definidas pela Direcção-Geral de Aviação Civil;

d) Vinculação ao traçado da denominada «variante exterior» que vier a ser definido pela junta Autónoma de Estradas;

e) Alteração da actual localização da lixeira, a aprovar pela Direcção-Geral do Saneamento Básico;

f) Alteração do regulamento do PDM de acordo com os pareceres do CNROA e da Direcção-Geral da Qualidade.

2.º São excluídos da ratificação os planos gerais de urbanização apresentados pelo Município de Évora, conjuntamente com o PDM, para o interior dos perímetros urbanos por este definidos.

3.º Esta ratificação permite a elaboração, aprovação ou alteração de planos gerais, parciais ou de pormenor para os vários aglomerados no interior dos perímetros urbanos definidos neste PDM, com respeito pelo disposto nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 989/82, de 21 de Outubro.

Ministérios da Administração Interna, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida.

Assinada em 10 de Novembro de 1984.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia - O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco José de Sousa Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 79/77 - Assembleia da República

    Define as atribuições e competências das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Decreto-Lei 208/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-21 - Portaria 989/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Especifica o conteúdo técnico dos planos directores municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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