Despacho 4977/2024, de 7 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia
- Fonte: Diário da República n.º 88/2024, Série II de 2024-05-07
- Data: 2024-05-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA) é um órgão de cariz consultivo e independente que funciona junto do Instituto Superior de Agronomia (ISA) com a finalidade de assegurar e promover o bem-estar animal e garantir a conformidade ética no ISA, bem como o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e ensino no ISA, cumprindo o Decreto-Lei 113/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 151, de 7 de agosto, e o Despacho 2880/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 56 de 20 de março.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do referido despacho, o ORBEA deve incluir:
i) O responsável pela instituição;
ii) O/os responsáveis pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 113/2013, de 7 de agosto;
iii) O médico veterinário responsável, ao abrigo do artigo 33.º do mesmo diploma;
iv) Um responsável científico pertencente à própria instituição, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do mesmo diploma.
Em conformidade, o ORBEA do ISA é formado e constituído por dez (10) membros:
Presidente do Instituto Superior de Agronomia, responsável pela instituição, preside;
Professor André Martinho de Almeida, responsável científico;
Doutora Fernanda Henriques de Jesus Rosa, médica veterinária responsável;
Doutora Cátia Falcão Martins, Doutor David Miguel Ribeiro Vieira Santos, Professor João Pedro Bengala Freire, Professora Margarida Rosa Garcez Maia, Professora Maria Madalena dos Santos Lordelo Redford, Professora Teresa de Jesus Silva Matos, Professor Vítor Delgado Alves, como responsáveis pela supervisão do bem-estar e cuidados a prestar aos animais.
10 de abril de 2024. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Cat. António Guerreiro de Brito.
317607402
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737700.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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