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Despacho 4968/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria nos chefes de setor.

Texto do documento

Despacho 4968/2024



Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Elisabete de Jesus Moita, nos Chefes de Setor Maria de Fátima Caseiro Oliveira, Ana de Fátima Munoz de Castro e Pedro Miguel Reis Ferreira

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, através do Despacho 12595/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de dezembro, subdelego na Chefe de Setor 1, Maria de Fátima Caseiro Oliveira, na Chefe de Setor 2, Ana de Fátima Munoz de Castro, ambas do Núcleo de Intervenção Social, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar todo o expediente relativo a processos associados ao atendimento e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de carência e/ou risco no quadro dos programas de inserção contratualizados, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, bem como aos Tribunais;

2 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria subdelego ainda as seguintes competências genéricas na Chefe de Setor 1, Maria de Fátima Caseiro Oliveira, na Chefe de Setor 2, Ana Fátima Munoz Castro e no Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais Pedro Miguel Reis Ferreira, para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Setor que chefiam, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, que se insiram no âmbito de aplicação da presente subdelegação de competências, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de abril de 2024. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Elisabete de Jesus Moita.

317636425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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