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Despacho 12595/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social de Leiria na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria

Texto do documento

Despacho 12595/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social de Leiria na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Leiria.

Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa, na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Elisabete de Jesus Moita

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências delegadas através da Deliberação 1295/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, delego e subdelego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Elisabete de Jesus Moita, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;

2.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

2.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção da respetiva Unidade;

2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;

3 - Mais delego e subdelego, em matéria de segurança social, estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Instruir os processos de celebração dos contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e os protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, acompanhar a execução dos mesmos, bem como autorizar os pagamentos decorrentes desses contratos-programa e protocolos de colaboração;

3.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

3.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.4 - Instruir e propor as renovações de protocolos, no âmbito do RSI;

3.5 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de sete (7) dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

3.6 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de três (3) meses;

3.7 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.8 - Propor a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.9 - Propor a concessão de autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.10 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P. nos termos da lei;

3.11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

3.12 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e emitir os pareceres que lhe forem solicitados com vista ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.13 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da rede social;

3.14 - Instruir e propor a celebração de protocolos de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

3.15 - Assegurar a representação do ISS, I. P., nas diferentes parcerias, nomeadamente nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), nos Núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de Saúde, bem como noutros conselhos e comissões locais de âmbito distrital;

3.16 - Instruir e propor a celebração de acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro;

3.17 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.18 - Autorizar a integração em respostas sociais de caráter residencial da rede lucrativa, sempre que não exista disponibilidade de vaga na rede solidária, bem como autorizar a despesa necessária ao pagamento da respetiva mensalidade, informando mensalmente os Serviços Centrais dos casos integrados;

3.19 - Desenvolver a cooperação com as IPSS, bem como prestar apoio técnico e acompanhamento das respostas sociais;

3.20 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

3.21 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

3.22 - Instruir os processos de reclamações efetuadas no Livro de Reclamações das IPSS e dos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.23 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social;

3.24 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 2000,00, referentes a um único processamento e de (euro) 1500,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.25 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 2000,00;

3.26 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de (euro) 150,00;

3.27 - Efetuar o atendimento e encaminhamento dos cidadãos em situação de emergência social;

3.28 - Dinamizar e coordenar o atendimento em situação de catástrofe, no âmbito da competência do Centro Distrital de Leiria;

3.29 - Implementar, acompanhar e avaliar as medidas e políticas de prevenção e apoio social à pessoa idosa, dependente e deficiente, na família e em situação de acolhimento;

3.30 - Assegurar um acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou de risco no quadro dos programas de inserção contratualizados;

3.31 - Decidir sobre os pedidos de restituição de subsídios indevidamente pagos e a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

3.32 - Assegurar o acompanhamento e gestão dos estabelecimentos integrados;

3.33 - Movimentar contas bancárias juntamente com o delegante ou trabalhador/a a quem tenha sido conferida essa competência, efetuando pagamentos e recebimentos;

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a referida dirigente pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, sendo que as competências referidas em matéria de Recursos Humanos apenas podem ser subdelegadas nos dirigentes intermédios de 2.º e 4.º graus das áreas que dirigem, ou seja, nos Diretores de Núcleo e nos Chefes de Setor, respetivamente.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação e subdelegação de competências.

7 de outubro de 2021. - O Diretor de Segurança Social de Leiria, João Paulo Feteira Pedrosa.

314810245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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