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Despacho 4962/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe de vários militares.

Texto do documento

Despacho 4962/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 19 de março de 2024, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao Quadro Especial

SAJ

10311891

Fernando Jorge Botelho Figueiredo

01/01/2024

No Quadro.



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe de Infantaria 39934492, Cláudio Luís Venâncio da Silva, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao Quadro Especial

SAJ

05374591

Alexandre Manuel Vieira da Rosa

01/01/2024

No Quadro.

SAJ

20550792

Dulce Margarida Benjamim Arruda

01/01/2024

No Quadro.



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados à esquerda do Sargento-Chefe de Administração Militar 11025692, Sérgio António Simões Raimundo, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Serviço Geral do Exército

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa
ao Quadro Especial

SAJ

08764791

Pedro Manuel Araújo da Silva Ferraz

01/01/2024

No Quadro.

SAJ

10400791

José Carlos da Piedade Duarte

01/01/2024

No Quadro.



Ficam posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados à esquerda do Sargento-Chefe de Serviço Geral do Exército 07817891, José Oliveira de Jesus, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de março de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

12 de abril de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317607143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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