Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 19 de março de 2024, promover ao posto de Sargento-Mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
---|---|---|---|---|
SCH | 08532188 | João Manuel Nevado dos Santos | 01/01/2024 | No Quadro |
SCH | 06046189 | Luís Filipe da Conceição Neves | 01/01/2024 | No Quadro |
SCH | 16010088 | Alexandre Soares dos Reis | 01/01/2024 | No Quadro |
SCH | 15451088 | Manuel Vasco Escalhão Pinhel | 01/01/2024 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR INF 8379189, Paulo Jorge de Lemos Rodrigues, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 05885288 | Paulo Jorge Rodrigues Morais | 01/01/2024 | No Quadro |
SCH | 09377288 | Armindo da Conceição Lopes Teixeira | 01/01/2024 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR ART 02972189, Juan Carlos Sánchez de Cruz, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 13651388 | Jorge Manuel Dinis Trindade | 01/01/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SMOR CAV 02116789, Victor Manuel Duarte Branco, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 02888989 | António Manuel Queimado Ramos | 01/01/2024 | No Quadro |
SCH | 08777488 | Acúrcio Pereira Henriques Simões | 01/01/2024 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR ENG 05401989, Carlos Alberto da Silva Cardoso, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 10565888 | Jorge Emídio Simões da Cruz | 01/01/2024 | No Quadro |
SCH | 00634988 | Paulo José Freitas Fiel | 01/01/2024 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR TM 04194987, João José Moreira Fernandes, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 03616588 | António Valente Monteiro | 01/01/2024 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SMOR ADMIL 08262389, João Manuel Comba Cardoso, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.
Quadro Especial de Material
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao Quadro Especial |
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SCH | 03194289 | Paulo Manuel dos Santos Luís | 01/01/2024 | No Quadro |
SCH | 05035689 | João Paulo Moreira Martins | 01/01/2024 | No Quadro |
Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR MAT 05304488, Duarte Manuel dos Santos Antunes, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de março de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
12 de abril de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.
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