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Despacho 4961/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.

Texto do documento

Despacho 4961/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 19 de março de 2024, promover ao posto de Sargento-Mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa

ao Quadro Especial

SCH

08532188

João Manuel Nevado dos Santos

01/01/2024

No Quadro

SCH

06046189

Luís Filipe da Conceição Neves

01/01/2024

No Quadro

SCH

16010088

Alexandre Soares dos Reis

01/01/2024

No Quadro

SCH

15451088

Manuel Vasco Escalhão Pinhel

01/01/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR INF 8379189, Paulo Jorge de Lemos Rodrigues, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Artilharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa

ao Quadro Especial

SCH

05885288

Paulo Jorge Rodrigues Morais

01/01/2024

No Quadro

SCH

09377288

Armindo da Conceição Lopes Teixeira

01/01/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR ART 02972189, Juan Carlos Sánchez de Cruz, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

13651388

Jorge Manuel Dinis Trindade

01/01/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SMOR CAV 02116789, Victor Manuel Duarte Branco, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Engenharia

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa

ao Quadro Especial

SCH

02888989

António Manuel Queimado Ramos

01/01/2024

No Quadro

SCH

08777488

Acúrcio Pereira Henriques Simões

01/01/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR ENG 05401989, Carlos Alberto da Silva Cardoso, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa

ao Quadro Especial

SCH

10565888

Jorge Emídio Simões da Cruz

01/01/2024

No Quadro

SCH

00634988

Paulo José Freitas Fiel

01/01/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR TM 04194987, João José Moreira Fernandes, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Administração Militar

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa

ao Quadro Especial

SCH

03616588

António Valente Monteiro

01/01/2024

No Quadro



Fica posicionado na lista de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do SMOR ADMIL 08262389, João Manuel Comba Cardoso, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se indica.

Quadro Especial de Material

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa ao Quadro Especial

SCH

03194289

Paulo Manuel dos Santos Luís

01/01/2024

No Quadro

SCH

05035689

João Paulo Moreira Martins

01/01/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista de antiguidades do seu quadro especial, conforme vão ordenados, à esquerda do SMOR MAT 05304488, Duarte Manuel dos Santos Antunes, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de março de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

12 de abril de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317607013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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