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Despacho 4955/2024, de 7 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Paraquedistas Coronel de Infantaria, José Eduardo Blanc Capinha Henriques.

Texto do documento

Despacho 4955/2024



Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Paraquedistas

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 11834/2023, de 15 de agosto de 2023, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Regimento de Paraquedistas, Coronel de Infantaria José Eduardo Blanc Capinha Henriques, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Paraquedistas, desde o dia 19 de junho de 2023 e até à publicação deste despacho.

22 de novembro de 2023. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Francisco José Ferreira Duarte, Brigadeiro-General.

317605329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5737636.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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