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Aviso 9520/2024/2, de 6 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho para ocupação de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional ― mecânico auto, com a referência 12/PCC/2022.

Texto do documento

Aviso 9520/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências que me foram delegadas pelos despachos n.os 247-PCM/2023 e 254-PCM/2023, de 16 e 20 de fevereiro, respetivamente, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional - Mecânico Auto, com a ref.ª 12/PCC/2022, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com Pedro Miguel Delgado Pires, com efeitos a 15 de abril de 2024.

A remuneração mensal corresponde ao valor base da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as devidas atualizações previstas na Lei, no valor de € 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

19 de abril de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

317634002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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