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Despacho 4884/2024, de 6 de Maio

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Sumário

Designação de encarregada de proteção de dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Texto do documento

Despacho 4884/2024



Designação de Encarregada de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

O n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD, atribui ao responsável pelo tratamento de dados, independentemente da sua natureza, a competência para designar o encarregado da proteção de dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Assim, ao abrigo do artigo 37.º do RGPD e da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019, de 8 de agosto, determino:

1 - Em plena observância do disposto no n.º 3 do artigo 38.º do RGPD, por requerimento do interessado, a cessação de funções de encarregado da proteção de dados desta Autoridade, pelo Mestre Augusto Cesar Adrian Torbay, cargo para o qual foi designado pelo Despacho 5152/2020 de 4 de maio de 2020, ao qual ora se expressa público louvor pelo elevado sendo de serviço público, de dedicação, de lealdade e de capacidade de trabalho que sempre demonstrou no exercício das funções que lhe foram confiadas.

2 - A designação da licenciada Inês do Carmo Taveira Sousa, Técnica Superior Jurista desta Autoridade, como Encarregada de Proteção de Dados da ANSR, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

3 - Revogação do Despacho 5152/2020, de 4 de maio.

O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de abril de 2024, inclusive.

11 de abril de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

317596169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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