Despacho 4864/2024, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 11839/2023, de 15 de agosto, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 22 de novembro de 2023, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, Coronel de Artilharia Renato Afonso Gonçalves de Assis, a competência para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, desde o dia 19 de junho de 2023 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de novembro de 2023. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Nuno Manuel Mendes Farinha, Brigadeiro-General.
317599652
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735644.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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