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Despacho 11839/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção - Brigadeiro-General Nuno Manuel Mendes Farinha

Texto do documento

Despacho 11839/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Brigada de Intervenção - Brigadeiro-General Nuno Manuel Mendes Farinha.

Subdelegação de Competências no Comandante da Brigada de Intervenção

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 8228/2023, de 13 de julho, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156/2023, de 11 de agosto de 2023, nos termos dos Artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 3 do Artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Brigada de Intervenção, Brigadeiro-General Nuno Manuel Mendes Farinha, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - As competências referidas nos números anteriores podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada de Intervenção e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Brigada de Intervenção.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Brigada de Intervenção e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 19 de junho de 2023 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de agosto de 2023. - O Comandante das Forças Terrestres, Paulo Emanuel Maia Pereira, Tenente-General.

317047588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557688.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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