Despacho 4854/2024, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Coesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública, Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 87/2024, Série II de 2024-05-06
- Data: 2024-05-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Lei 104/2019, de 6 de setembro, reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), integrando os dados constantes da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública (BDAP), criada pelo Decreto-Lei 47/98, de 7 de março, e estabelece o regime de prestação de informação, no SIOE, sobre a atividade social dos empregadores públicos.
O SIOE foi concebido como um sistema de informação único e transversal, consolidando uma base de dados detalhada sobre a caracterização organizacional de todas as entidades públicas, incluindo a sua atividade social, e dos respetivos recursos humanos, abrangendo os dados de identificação e demais dados pessoais, independentemente da natureza ou da modalidade de vínculo laboral ou outro, bem como das pessoas em regime de prestação de serviços.
O regime de prestação de informação no SIOE aplica-se às autarquias locais e às entidades intermunicipais, bem como às empresas dos setores municipais e intermunicipais, que são consideradas para os fins previstos na Lei 104/2019, de 6 de setembro, como empregadores públicos, procedendo ao registo e atualização da informação no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), "a adaptar e desenvolver por esta em articulação com a entidade gestora para cumprimento das obrigações resultantes [daquela] lei" (artigo 9.º, n.º 2).
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) é a entidade gestora e detentora do SIOE, competindo-lhe assegurar a gestão, organização e desenvolvimento do sistema.
Compete à "DGAL comunicar e assegurar à DGAEP, para efeitos da sua integração no SIOE, o acesso aos dados dos empregadores públicos da administração local, "nos termos a fixar por despachos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e das autarquias locais de forma a garantir a qualidade e consistência dos dados e a sua correta e atempada integração" (artigo 9.º, n.º 3).
Compete ainda à DGAL exercer no SIIAL as competências e obrigações atribuídas à entidade gestora, designadamente em matéria de segurança e proteção dos dados de identificação e demais dados pessoais em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável (artigo 9.º, n.º 4).
Importa implementar condições e soluções que permitam garantir o cabal cumprimento das obrigações legalmente previstas neste âmbito de forma eficaz e eficiente, criando sinergias entre as administrações central e local no sentido da prossecução de políticas concertadas em prol do interesse público e fomentando o aproveitamento recíproco das competências da DGAEP e da DGAL.
Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º, n.º 1 do artigo 18.º e n.os 1 e 2 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 104/2019, de 6 de setembro, que reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), e face à necessidade de definir os termos da articulação entre aquelas entidades, determina-se o seguinte:
1 - Compete à Direção-Geral da Administração Pública (DGAEP), enquanto entidade gestora e titular do SIOE, assegurar a gestão, organização e desenvolvimento do sistema e a utilização da solução informática SIOE pela DGAL, para o cumprimento das obrigações resultantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 104/2019, de 6 de setembro, relativas à prestação da informação de caracterização das entidades públicas e dos respetivos recursos humanos por parte dos empregadores públicos do universo da administração local autárquica, incluindo dos respetivos setores empresariais, bem como das entidades intermunicipais.
2 - Compete à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) colaborar com a DGAEP no processo de definição técnica do sistema e nos modelos de gestão da segurança a implementar, bem como na criação e implementação das respetivas soluções tecnológicas e eletrónicas, afetando ao cumprimento das obrigações resultantes da utilização da aplicação SIOE os meios humanos, financeiros e tecnológicos necessários.
3 - O modelo de governação será estabelecido por protocolo, a celebrar entre as duas entidades, sob proposta da DGAEP, e incluirá um fórum de governação e um fórum operacional.
4 - O protocolo referido no n.º 3 regulará os termos da futura colaboração técnica e tecnológica, o modelo de governação e os deveres e responsabilidades, incluindo a partilha de encargos, no âmbito da implementação e operacionalização do SIOE e a manutenção e desenvolvimento da respetiva plataforma informática.
5 - O presente despacho produzirá efeitos no dia seguinte à sua publicação.
21 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.
317589235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-03-07 -
Decreto-Lei
47/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)
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2019-09-06 -
Lei
104/2019 -
Assembleia da República
Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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