Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4854/2024, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE). Informação sobre a atividade social e caracterização dos empregadores públicos do universo da administração local autárquica.

Texto do documento

Despacho 4854/2024



A Lei 104/2019, de 6 de setembro, reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), integrando os dados constantes da base de dados dos recursos humanos da Administração Pública (BDAP), criada pelo Decreto-Lei 47/98, de 7 de março, e estabelece o regime de prestação de informação, no SIOE, sobre a atividade social dos empregadores públicos.

O SIOE foi concebido como um sistema de informação único e transversal, consolidando uma base de dados detalhada sobre a caracterização organizacional de todas as entidades públicas, incluindo a sua atividade social, e dos respetivos recursos humanos, abrangendo os dados de identificação e demais dados pessoais, independentemente da natureza ou da modalidade de vínculo laboral ou outro, bem como das pessoas em regime de prestação de serviços.

O regime de prestação de informação no SIOE aplica-se às autarquias locais e às entidades intermunicipais, bem como às empresas dos setores municipais e intermunicipais, que são consideradas para os fins previstos na Lei 104/2019, de 6 de setembro, como empregadores públicos, procedendo ao registo e atualização da informação no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL), criado junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), "a adaptar e desenvolver por esta em articulação com a entidade gestora para cumprimento das obrigações resultantes [daquela] lei" (artigo 9.º, n.º 2).

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) é a entidade gestora e detentora do SIOE, competindo-lhe assegurar a gestão, organização e desenvolvimento do sistema.

Compete à "DGAL comunicar e assegurar à DGAEP, para efeitos da sua integração no SIOE, o acesso aos dados dos empregadores públicos da administração local, "nos termos a fixar por despachos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e das autarquias locais de forma a garantir a qualidade e consistência dos dados e a sua correta e atempada integração" (artigo 9.º, n.º 3).

Compete ainda à DGAL exercer no SIIAL as competências e obrigações atribuídas à entidade gestora, designadamente em matéria de segurança e proteção dos dados de identificação e demais dados pessoais em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável (artigo 9.º, n.º 4).

Importa implementar condições e soluções que permitam garantir o cabal cumprimento das obrigações legalmente previstas neste âmbito de forma eficaz e eficiente, criando sinergias entre as administrações central e local no sentido da prossecução de políticas concertadas em prol do interesse público e fomentando o aproveitamento recíproco das competências da DGAEP e da DGAL.

Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º, n.º 1 do artigo 18.º e n.os 1 e 2 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 9.º da Lei 104/2019, de 6 de setembro, que reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), e face à necessidade de definir os termos da articulação entre aquelas entidades, determina-se o seguinte:

1 - Compete à Direção-Geral da Administração Pública (DGAEP), enquanto entidade gestora e titular do SIOE, assegurar a gestão, organização e desenvolvimento do sistema e a utilização da solução informática SIOE pela DGAL, para o cumprimento das obrigações resultantes do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 104/2019, de 6 de setembro, relativas à prestação da informação de caracterização das entidades públicas e dos respetivos recursos humanos por parte dos empregadores públicos do universo da administração local autárquica, incluindo dos respetivos setores empresariais, bem como das entidades intermunicipais.

2 - Compete à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) colaborar com a DGAEP no processo de definição técnica do sistema e nos modelos de gestão da segurança a implementar, bem como na criação e implementação das respetivas soluções tecnológicas e eletrónicas, afetando ao cumprimento das obrigações resultantes da utilização da aplicação SIOE os meios humanos, financeiros e tecnológicos necessários.

3 - O modelo de governação será estabelecido por protocolo, a celebrar entre as duas entidades, sob proposta da DGAEP, e incluirá um fórum de governação e um fórum operacional.

4 - O protocolo referido no n.º 3 regulará os termos da futura colaboração técnica e tecnológica, o modelo de governação e os deveres e responsabilidades, incluindo a partilha de encargos, no âmbito da implementação e operacionalização do SIOE e a manutenção e desenvolvimento da respetiva plataforma informática.

5 - O presente despacho produzirá efeitos no dia seguinte à sua publicação.

21 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

317589235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5735632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 47/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDAP), definindo os seus objectivos, âmbito, conteúdo, recolha, registo, disponibilização e actualização de dados, bem como o acesso e informação relativos àqueles dados. Cria também o Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP), entidade titular da referida base de dados, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, competências e funcionamento e dispondo sobre a respectiva gestão financeira (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-09-06 - Lei 104/2019 - Assembleia da República

    Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado, e revoga a Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, e o Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de março

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda