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Despacho 4852-B/2024, de 3 de Maio

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Sumário

Altera o calendário das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constante do anexo vi do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelos Despachos n.os 3232-B/2023, de 10 de março, e 3025/2024, de 21 de março.

Texto do documento

3232-B/2023, de 10 de março e 3025/2024, de 21 de março.">Despacho 4852-B/2024 O Despacho 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelos Despachos 3232-B/2023, de 10 de março e 3025/2024, de 21 de março, aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico e, ainda, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário. Nos termos do Despacho 8356/2022, de 8 de julho, na sua redação atual, as provas de final de ciclo do ensino básico realizam-se, no ano letivo de 2023-2024, nas datas constantes do respetivo anexo vi. A nota informativa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação relativa às provas de aferição e às provas finais do ensino básico, datada de 11 de abril de 2024, estabelece como eixo prioritário da sua política educativa o princípio da equidade. Neste sentido, no âmbito das provas finais do ensino básico, com impacto na avaliação e no percurso escolar dos alunos, é essencial garantir que todos os alunos realizam as avaliações em condições de equidade, pelo que, tendo em conta o superior interesse dos mesmos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu que, a título excecional, no presente ano letivo as provas finais são efetuadas em suporte papel. O presente despacho visa, assim, ajustar o calendário das provas de final de ciclo do ensino básico, de modo a contribuir para que o processo de realização das mesmas decorra de forma equitativa. A emissão e a publicação do presente despacho revestem carácter urgente para a comunidade educativa, sendo necessário assegurar o regular e atempado processo de organização e realização das referidas provas, o que, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, se revela incompatível com a submissão do respetivo projeto a audiência dos interessados. Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 5.º da Lei 5/97, de 10 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte: 1 - O presente despacho procede à alteração do calendário das provas de final de ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2023-2024, constante do anexo vi do Despacho 8356/2022, de 8 de julho, alterado pelos Despachos 3232-B/2023, de 10 de março e 3025/2024, de 21 de março. 2 - O anexo vi do Despacho 8356/2022, de 8 de julho, na sua redação atual, passa a ter, no que se refere ao ano letivo de 2023-2024, a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante. 3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 30 de abril de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. ANEXO (a que se refere o n.º 2) ANEXO VI Calendário das provas finais de ciclo [...] Ano letivo de 2023-2024

1.ª Fase

2.ª Fase

Quarta-feira
12 de junho

Sexta-feira
14 de junho

Segunda-feira
17 de junho

Quarta-feira
17 de julho

Sexta-feira
19 de julho

9h30 - 9.º ano

Matemática (92)

9h30 - 9.º ano

PLNM (93) (94)

9h30 - 9.º ano

Português (91)

Português Língua Segunda (95)

9h30 - 9.º ano

Matemática (92)

9h30 - 9.º ano

Português (91)

Português Língua Segunda (95)

PLNM (93) (94)

Afixação de pautas: 8 de julho.

Afixação de pautas: 2 de agosto.

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 31 de julho.

Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 26 de agosto.

Período de aplicação da componente de produção e interação orais de PLNM: de 14 de junho a 3 de julho.

Período de aplicação da componente de produção e interação orais de PLNM e da prova oral de Português: de 18 a 29 de julho.

317656068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5734133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Decreto-Lei 55/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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