Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4809/2024, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designação de Maria Madalena Marques Costa Valente para exercer as funções de apoio técnico-administrativo.

Texto do documento

Despacho 4809/2024 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu Gabinete, Maria Madalena Marques Costa Valente, assistente operacional do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com produção de efeitos a 3 de abril de 2024. 2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei. 3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 15 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. Nota curricular 6.º ano de escolaridade; curso de Iniciação à Informática. De 1989 a 2022, assistente operacional na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e Expediente e na Direção de Serviços de Administração Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A prestar apoio ao Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros desde abril de 2022. 317631435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5733686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda