Portaria 144/94
de 11 de Março
Considerando que a experiência entretanto obtida com a realização de exames sobre as matérias relativas à capacidade para o exercício da profissão de transportador público rodoviário de mercadorias aconselha a alteração de algumas das suas regras, por forma a torná-las mais rápidas e eficazes;
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 366/90, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja revogado o n.º 11.º do Regulamento de Exame para Obtenção de Capacidade Profissional, constante do anexo I à Portaria 1220/90, de 19 de Dezembro.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.