Despacho Normativo 126/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que os licenciados Luís Manuel Batista de Madureira Pires, Romeu Costa Reis, Victor Manuel Rolo dos Santos, Maria Francisca Cabral Cordovil e Maria Margarida Pimenta de Castro Machado Lobo Ferreira, técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, a que se refere o mapa anexo VII do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, cinco lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 11 de Fevereiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.