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Despacho 4732/2024, de 2 de Maio

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Sumário

Designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Mariana Barreto dos Santos Fiel.

Texto do documento

Despacho 4732/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, a licenciada Mariana Barreto dos Santos Fiel.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 15 de abril de 2024.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de abril de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

Nota curricular

I - Identificação:

Nome: Mariana Barreto dos Santos Fiel;

Nascimento: 13 de julho de 1995.

II - Habilitações académicas:

Licenciatura em Marketing, Relações Públicas e Publicidade - Universidade Lusófona de Lisboa;

Ensino Superior - Relações Públicas e Publicidade - INP - Instituto Superior de Novas Profissões;

Curso Técnico do Ensino Superior - Marketing, Relações Públicas e Publicidade Colégio Mira Rio.

III - Atividade profissional:

2023 - Técnica de Marketing e Organização de Eventos Grupo BEL;

2022-2023 - Marketing e Ativação de Marca INTG-ACE | BAT;

2021-2022 - Técnica Trade Marketing (Facing, L.da);

2017 - Reditus.

317622663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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