Despacho 4732/2024, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 85/2024, Série II de 2024-05-02
- Data: 2024-05-02
- Parte: C
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Sumário
Designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Mariana Barreto dos Santos Fiel.
Texto do documento
Despacho 4732/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete, a licenciada Mariana Barreto dos Santos Fiel.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 15 de abril de 2024.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
18 de abril de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
Nota curricular
I - Identificação:
Nome: Mariana Barreto dos Santos Fiel;
Nascimento: 13 de julho de 1995.
II - Habilitações académicas:
Licenciatura em Marketing, Relações Públicas e Publicidade - Universidade Lusófona de Lisboa;
Ensino Superior - Relações Públicas e Publicidade - INP - Instituto Superior de Novas Profissões;
Curso Técnico do Ensino Superior - Marketing, Relações Públicas e Publicidade Colégio Mira Rio.
III - Atividade profissional:
2023 - Técnica de Marketing e Organização de Eventos Grupo BEL;
2022-2023 - Marketing e Ativação de Marca INTG-ACE | BAT;
2021-2022 - Técnica Trade Marketing (Facing, L.da);
2017 - Reditus.
317622663
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732748.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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