Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4714/2024, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Coronel de dois militares.

Texto do documento

Despacho 4714/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 19 de março de 2024, promover ao posto de CORONEL, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:

Quadro Especial de Infantaria

Posto

NIM

Nome

Antiguidade

Situação relativa

ao Quadro Especial

TCor

07483492

Abel Pedro dos Santos Carvalho

24/01/2024

No Quadro

TCor

17880992

António Vítor Veríssimo Ildefonso

30/01/2024

No Quadro



Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Infantaria 11424990, Paulo Jorge da Silva Almeida, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.

Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de março de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024 de 29 de janeiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2024, nos termos do Despacho 57/2024/MF, de 15 de março, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 22 de fevereiro de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

10 de abril de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

317594354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5732730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda