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Aviso 9246/2024/2, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para provimento de cinco postos de trabalho de técnico de informática grau 3, nível 1.

Texto do documento

Aviso 9246/2024/2



Concurso interno de acesso limitado para provimento de cinco postos de trabalho de Técnico de Informática Grau 3, Nível 1

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação no concurso interno de acesso limitado para provimento de cinco postos de trabalho de Técnico de Informática Grau 3 Nível 1, (categoria de acesso) da carreira de Técnico de Informática (carreira não revista à data da abertura do referido concurso), os trabalhadores Paulo Jorge da Silva Marques, Ana Paula Batista Coelho de Assis e Lino Sérgio dos Santos Pereira foram promovidos para a categoria de Técnico de Informática de Grau 3, Nível 1, com efeitos reportados a 18 de março de 2024, tendo posteriormente transitado para a carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, no âmbito do Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro.

19 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia, eng.º

317592661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5731871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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